Reforma tributária chega ao sistema de gestão e exige ajuste técnico nas empresas
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A reforma tributária sobre o consumo deixou de ser assunto restrito aos departamentos fiscais. Desde agosto, a adaptação acontece dentro dos sistemas de gestão, que precisam emitir, receber e registrar documentos com os novos tributos. O Ato Conjunto nº 4/2026, publicado em julho pela RFB (Receita Federal do Brasil) e pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS), definiu as datas dessa transição, e cada uma delas pede ajustes nos ERPs (sistemas integrados de gestão empresarial).
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É nesse campo que atua a Singular Soluções, consultoria que reúne profissionais técnicos para otimizar softwares de gestão e manter as operações das empresas em conformidade com a legislação.
As datas que já estão no calendário
A NF-e (Nota Fiscal eletrônica) tem como marco 3 de agosto de 2026. Para a maior parte das NFS-e (Notas Fiscais de Serviço eletrônicas), a referência é 1º de outubro. Outras categorias de documentos ficaram para 1º de dezembro. Em 2026, ano de teste, as notas trazem alíquotas de 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Um ponto merece atenção do empresário. A rejeição automática de notas sem os novos campos foi flexibilizada, mas a obrigação de informar os tributos continua valendo. Em outras palavras, a nota pode ser autorizada pelo sistema do Fisco e, mesmo assim, estar em desacordo com a regra. Por isso, a ausência de bloqueio não deve ser lida como dispensa de adaptação.
Por que o ajuste começa no software
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma, prevê a troca gradual de tributos atuais pela CBS e pelo IBS até 2033. Ao longo desse período, cadastros de produtos e serviços, rotinas de emissão e processos de apuração precisam acompanhar cada nova etapa. Quando o sistema de gestão não reflete a regra em vigor, o problema aparece na operação, seja na emissão de uma nota, no cálculo de um tributo ou no fechamento do mês.
“Empresas competitivas necessitam de parceiros preparados. O mercado não espera a empresa terminar de se adaptar a uma nova regra para cobrar resultado, e é aí que entramos”, afirma Robert Santos, CEO da Singular Soluções.
A proposta da consultoria nasce de um manifesto: reunir as melhores mentes técnicas do país diante dos problemas de cada cliente. No dia a dia, a empresa trabalha como extensão técnica das equipes internas, que seguem dedicadas às atividades centrais do negócio.
A reforma não chega sozinha
A adequação tributária divide espaço com outras exigências. Na área trabalhista, a Justiça do Trabalho recebeu 2,3 milhões de novas ações em 2025, alta de 8,7% sobre 2024, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em saúde e segurança do trabalho, a nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Por isso, além da frente tributária, a Singular Soluções atua em legislação e processos trabalhistas, normas de saúde e segurança ocupacional, compliance e auditorias. Tratar essas frentes de forma integrada evita que um ajuste resolva uma exigência e crie problema em outra.
“Quem entrega, lidera. Nosso papel é colocar o conhecimento técnico certo ao lado do cliente, no momento em que ele precisa, para que a adequação à lei vire ganho de eficiência”, diz o CEO.
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Para adaptar o sistema de gestão à reforma, o caminho passa por revisar cadastros e rotinas fiscais a cada etapa do cronograma e contar com suporte técnico capaz de conectar software e legislação. Mais informações estão disponíveis no site eusousingular.com e no perfil @singularinteligencia no Instagram.