Frete para exportação paga IBS e CBS? Não, mas a transportadora vai ter que provar, embarque por embarque
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A resposta curta é não: o serviço de transporte vinculado direta e exclusivamente à exportação de bens é imune ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com direito a manter os créditos sobre insumos. A resposta completa é que a imunidade não vem com a placa do caminhão. Vem com a documentação de cada viagem. A Lei Complementar nº 214/2025, ao regulamentar a Emenda 132/2023, condicionou o benefício ao vínculo do frete com a exportação, e esse vínculo precisa estar demonstrado no documento fiscal.
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Na prática, a mesma transportadora pode ter, no mesmo mês, viagens imunes e viagens tributadas no regime regular, com não cumulatividade plena. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que já carrega os campos dos novos tributos desde as notas técnicas implantadas em agosto, é onde essa diferença aparece.
“No transporte internacional, a conformidade documental já era o que separava a carga que atravessa da carga que fica parada. Com a reforma, ela passa a separar também o frete que gera crédito do frete que gera passivo. É o mesmo princípio da aduana, aplicado agora à apuração”, explica Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.
Para o embarcador, há um segundo efeito: o crédito. No novo modelo, quem contrata o frete se credita do que estiver destacado no CT-e, e a transportadora se credita do IBS e da CBS dos insumos, como combustível, pneus, manutenção e pedágio. Transportador que não destaca crédito vira fornecedor mais caro, mesmo cobrando o mesmo preço.
E há a tarifa. Com o IBS cobrado no destino e as alíquotas de referência ainda em definição, o preço do frete construído sobre PIS, Cofins e ICMS embutidos não corresponde ao custo do novo sistema.
“Com o modelo mudando e as alíquotas ainda sem definição, embarcador e transportador vão ter que revisar tarifa: o frete que foi precificado com PIS, Cofins e ICMS embutidos não fecha no IBS e na CBS. E a unificação das alíquotas muda outra coisa que hoje é estratégica, a distribuição das filiais. Quando o local de carregamento deixa de definir a apuração, a malha se desenha pela operação, não pelo mapa tributário”, afirma o executivo.
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A Interlink Cargo, que atua entre Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai com certificação OEA Segurança desde 2023, lembra que o prazo de setembro, a janela de opção de regime para 2027, é o primeiro de uma sequência de decisões que passam a ser tomadas com meses de antecedência e comprovadas em documento eletrônico.