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Registro de marca no INPI custa até R$ 1.720 por classe: veja a tabela completa de 2026

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Quanto custa registrar uma marca no Brasil em 2026? A resposta depende de três fatores: o tipo de especificação escolhida, o número de classes necessárias e o enquadramento do titular em algum desconto legal. O valor final pode variar de R$ 440,00 a mais de R$ 3.000,00, dependendo da combinação.

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Segundo a Tabela de Retribuições vigente do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), atualizada pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e pela Portaria INPI/PR nº 10/2025, o pedido de registro com especificação pré-aprovada, a lista padrão de produtos e serviços já validada pelo Instituto, custa R$ 880,00 por classe. Já a especificação de livre preenchimento, quando o depositante escreve o texto com as próprias palavras, custa R$ 1.720,00 por classe e fica sujeita a exigência técnica.

André de Almeida, sócio e consultor em propriedade intelectual da Almeida & Barbosa, consultoria especializada em propriedade intelectual, explica que empresários costumam ignorar um detalhe que pesa direto no bolso. "Abrir CNPJ com um nome não gera direito de marca. Comprar o .com.br não gera direito de marca. O que gera é o processo no INPI", afirma.

O que ficou mais barato

A principal mudança recente foi a zeragem dos códigos 372 e 373 da tabela, referentes ao primeiro decênio de vigência do registro e à expedição do certificado. Até então, o titular pagava em duas etapas: uma no depósito e outra depois do deferimento. Agora, deferido o pedido, o registro é concedido e o certificado digital é liberado automaticamente, sem cobrança adicional.

Segundo Almeida, essa mudança também resolveu um problema paralelo. "Alguém deferido recebia uma cobrança com aparência oficial e pagava para a empresa errada. Zerar essa etapa resolveu dois problemas de uma vez", diz o consultor, referindo-se à prática recorrente de boletos falsos enviados a partir de dados públicos da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Quem tem direito ao desconto de 50%

A redução de 50% nas retribuições vale para pessoas naturais, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006, empresas simples de inovação, instituições científicas e tecnológicas, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência têm desconto de 100% nos serviços de entrada elegíveis.

Duas ressalvas merecem atenção: a pessoa natural só tem direito ao desconto se não detiver participação em empresa do mesmo ramo do item a ser registrado, e em pedidos com mais de um titular, o desconto só se aplica se todos os depositantes tiverem direito a ele.

A conta muda por classe

O Brasil adota a Classificação de Nice, com 45 classes de produtos e serviços. Uma empresa que vende produto e presta serviço relacionado precisa depositar em duas classes distintas, e paga duas vezes pelo mesmo processo. Recursos contra indeferimento custam R$ 700,00 por classe (R$ 350,00 com desconto), enquanto a prorrogação do registro por mais 10 anos, feita no último ano de vigência, custa R$ 1.000,00 por classe em prazo ordinário.

O reconhecimento de alto renome, que estende a proteção da marca a todos os ramos de atividade, é o item mais caro da tabela: R$ 37.580,00.

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Para quem está avaliando o investimento, a recomendação da Almeida & Barbosa é confirmar o enquadramento no desconto antes de emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), única forma oficial de pagamento das retribuições do INPI, que não é enviada pelo Instituto e precisa ser gerada pelo próprio depositante ou por seu procurador.

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