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Novas regras de despacho rodoviário no Mercosul afetam empresas mineiras

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Empresas mineiras que dependem do transporte rodoviário para importar ou exportar para o Paraguai, Uruguai, Chile e Argentina precisam se atentar a duas mudanças regulatórias que já estão em curso. A primeira já está em vigor e reorganiza as autorizações do transporte internacional de cargas. A segunda tem data marcada para dezembro de 2026 e muda o momento em que a documentação de importação precisa estar correta. Juntas, as duas alterações deslocam a conformidade documental de uma rotina administrativa para um fator que passa a compor o custo da operação.

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O que muda na autorização do transporte

O TRIC, transporte rodoviário internacional de cargas que liga o Brasil aos mercados vizinhos por corredores terrestres, foi atualizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) por meio da Portaria SUROC nº 17/2026. O texto revisa o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e passa a reunir em documento único os acordos bilaterais e multilaterais que regulam as autorizações para operações internacionais de carga, ampliando a previsibilidade sobre quais acordos valem para cada rota.

A virada da DUIMP em dezembro

A segunda mudança tem prazo definido. A partir de dezembro de 2026, a importação de carga que cruza a fronteira terrestre passará a exigir a DUIMP (Declaração Única de Importação). O novo modelo traz obrigações, como catálogo de produtos previamente cadastrado, tratamento digital de licenças, permissões e certificados, e a possibilidade de despacho antecipado.

A mudança atinge diretamente os corredores de Uruguaiana, Foz do Iguaçu, Chuí e Jaguarão, por onde passa parte relevante da carga que circula entre Minas Gerais e os países vizinhos. Antes mesmo dessa virada, a fronteira já vinha sendo digitalizada: o Sistema VAI, em operação em Uruguaiana desde setembro de 2025, exige cadastramento prévio de veículos e motoristas, agendamento digital e certificado digital para acesso ao terminal aduaneiro.

Um modelo que antecipa a exigência

A diferença em relação ao modelo anterior é estrutural. Na lógica da antiga Declaração de Importação, a carga chegava ao país, era registrada, passava por conferência aduaneira, recebia anuências de órgãos (como Anvisa, Mapa e Inmetro) e só então era liberada, com cada etapa dependente da anterior. Esse desenho costuma gerar um gargalo crítico na etapa de importação, resultando em ciclos de atendimento mais longos do que o esperado para as operações terrestres. A DUIMP concentra mais dados em um momento anterior ao desembaraço, o que reduz o espaço para inconsistência documental, mas transfere a exigência para a etapa de preparação, antes de a carga sair de origem.

A base jurídica segue igual. O transporte terrestre no Cone Sul é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, que estabelece regras comuns de circulação entre os países signatários. Para operar em caráter regular, a transportadora brasileira precisa de Licença Originária concedida pela ANTT e, em seguida, de Licença Complementar obtida junto ao organismo competente do país de destino ou de trânsito, o que pressupõe representação legal no exterior. É essa dupla habilitação que a portaria de junho reorganiza.

Setores mineiros no radar

O pano de fundo econômico ajuda a entender a atenção regulatória sobre o tema. A relação com o Paraguai é a que mais cresceu em fluxo nos últimos anos: impulsionadas por incentivos fiscais, custo operacional mais baixo e pela Lei de Maquila, empresas brasileiras ampliaram ou transferiram operações para o país vizinho na última década, intensificando o movimento nos corredores logísticos do Sul e do Centro-Oeste. Setores com forte presença em Minas Gerais, como agronegócio, indústria automotiva, alimentos, químicos e bens de consumo, estão entre os que mais dependem desses corredores para abastecimento e exportação.

“A leitura equivocada é tratar esse pacote como atualização cadastral. Não é. O que mudou foi o momento em que a informação precisa estar correta, e ela passou para antes do carregamento. Quem descobre o erro na fronteira já perdeu a viagem”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.

O detalhe que trava uma operação

Na prática operacional, o efeito recai sobre a consistência entre documentos. CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário), MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro), fatura comercial, packing list, certificados de origem e licenças específicas precisam estar alinhados entre si.

Divergência de peso, volume, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), consignatário, origem, destino ou dados do veículo gera exigência fiscal, retificação documental e parada em fronteira. Com a antecipação de dados prevista no novo modelo, o erro que antes era corrigido no destino passa a bloquear a operação já na origem.

Empresas habilitadas no programa Operador Econômico Autorizado, como a própria Interlink, certificada desde 2023 na modalidade OEA Segurança, tendem a sentir menos esse atrito. A diferença é que a habilitação, sozinha, não resolve o novo desenho: o benefício aduaneiro atua sobre a seleção para conferência, enquanto a exigência que entra em dezembro atua antes, sobre a qualidade do dado declarado. São camadas diferentes e complementares.

“Quem tratar dezembro como uma data para a área de tecnologia vai chegar atrasado. É uma data de processo comercial, porque envolve cadastro de produto, alinhamento com o embarcador e definição de quem responde por cada campo da declaração. Conformidade documental virou prazo, e prazo é o que o embarcador contrata”, diz Lucas Vidal Cardoso.

O tempo que resta para se preparar

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Para empresas mineiras que operam ou dependem desses corredores, o desenho que se consolida premia previsibilidade em vez de velocidade pontual. A margem do transporte internacional rodoviário é sensível a tempo de permanência em fronteira, custo de armazenagem e multa por inconsistência, itens que respondem a preparação prévia e não a esforço de última hora. A janela entre a portaria de junho e o prazo de dezembro é, na leitura dos operadores, o intervalo disponível para converter processo manual em auditável.

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