STF e porte de maconha: entenda o que muda na prática após decisão da corte
Mesmo com a descriminalização do uso pessoal, substância permanece ilícita; veja como as abordagens policiais devem proceder segundo o novo critério
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Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre o que acontece na prática durante uma abordagem policial.
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A substância continua ilícita, e a atuação das autoridades segue protocolos que geram um cenário de incerteza jurídica para quem porta a cannabis, incerteza que se soma à tramitação, ainda em curso no Congresso Nacional, da chamada PEC das Drogas, que pretende criminalizar constitucionalmente a posse de qualquer quantidade de entorpecentes e derrubar o critério técnico fixado pelo STF. Aprovada no Senado, a proposta segue parada desde 2024 na Câmara dos Deputados, sem data prevista para votação.
O que diz a decisão do STF sobre o porte de maconha?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2024, estabeleceu que o porte de maconha para consumo pessoal não é mais crime com pena de prisão. Foi fixada uma quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar o usuário do traficante, embora essa presunção não seja absoluta e possa ser reavaliada por um juiz.
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Essa medida representa a despenalização da conduta, e não a legalização. Na prática, portar a substância para uso próprio deixa de ter consequências criminais que levem à reincidência ou à prisão, mas continua sendo um ato ilícito com sanções administrativas.
Portar maconha para uso pessoal ainda é crime?
Sim, o porte de maconha para consumo próprio continua sendo um ato ilícito no Brasil, mas quem for flagrado com quantidade dentro do limite definido pelo STF não será mais processado criminalmente. A pessoa ainda será abordada e a substância, apreendida, mas as punições previstas são de natureza administrativa.
As sanções para quem for enquadrado como usuário são:
advertência sobre os efeitos das drogas;
comparecimento a programa ou curso educativo.
Por que a PM ainda pode apreender a droga?
A Polícia Militar mantém a prerrogativa de apreender a substância porque o porte de maconha, mesmo para uso pessoal, não deixou de ser ilegal. A atuação policial na rua visa coibir um ato ilícito. Ao abordar uma pessoa com a planta ou com a droga processada, o agente de segurança não tem como definir imediatamente se a situação configura uso ou tráfico.
Por esse motivo, o procedimento padrão continua sendo a apreensão do material e a condução do indivíduo à delegacia para o registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A autoridade policial, então, avalia o caso para fazer o enquadramento correto com base nas novas diretrizes.
Qual a diferença prática entre usuário e traficante?
O critério de 40 gramas estabelecido pelo STF serve como uma presunção para diferenciar o usuário do traficante. Abaixo desse limite, a pessoa é presumida como usuária. Acima dele, como traficante. No entanto, essa regra não é rígida e um juiz pode analisar outras evidências para tomar a decisão final.
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Fatores como a forma de armazenamento da droga, a presença de balança de precisão, dinheiro em espécie ou anotações sobre vendas podem levar uma pessoa a ser processada por tráfico, mesmo que esteja portando uma quantidade inferior ao limite estabelecido pela Corte.