A aprovação da Lei 15.384/2026 em abril deste ano marcou um avanço crucial na legislação brasileira ao tipificar o vicaricídio como crime hediondo. A nova norma visa punir agressores que assassinam descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob a guarda ou responsabilidade direta de uma mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento extremo, uma forma de violência que chocou o país em casos de grande repercussão.

A medida foi uma resposta direta a uma série de crimes brutais que expuseram uma lacuna na proteção às mulheres e seus filhos. O estopim para a rápida tramitação e aprovação no Congresso Nacional foi uma tragédia ocorrida em Itumbiara, Goiás, no início do ano. No episódio, um homem inconformado com o fim do relacionamento matou os dois filhos para se vingar da ex-companheira, gerando comoção nacional.

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O que é o crime de vicaricídio?

Vicaricídio é a forma de violência de gênero na qual um agressor atinge uma mulher de maneira indireta, causando mal ou assassinando os filhos, familiares ou pessoas sob sua responsabilidade. O objetivo principal não é a vítima direta, mas sim infligir o máximo sofrimento psicológico à mãe ou responsável.

Essa modalidade de agressão é considerada uma das mais cruéis manifestações da violência doméstica, pois utiliza o vínculo maternal como instrumento de tortura. Antes da lei específica, os crimes eram frequentemente enquadrados apenas como homicídio, sem considerar a motivação de atingir a mulher como qualificadora do delito.

Quais casos motivaram a criação da lei no Brasil?

Além do crime em Itumbiara que acelerou o processo legislativo, outros episódios semelhantes já haviam acendido o alerta em diferentes estados. Esses casos demonstraram um padrão de comportamento em que o agressor, ao perceber que não tem mais controle sobre a mulher, volta sua violência contra o elo mais frágil e significativo para ela: os filhos.

Como a nova lei do vicaricídio funciona?

  • Classificação como crime hediondo: o assassinato de descendentes, ascendentes ou outras pessoas sob responsabilidade da mulher, com o intuito de atingi-la, passa a ser inafiançável e sem direito a anistia, graça ou indulto.

  • Punição mais severa: a pena para o vicaricídio é de 20 a 40 anos de reclusão, mais multa.

  • Agravante em outros crimes: o ato de utilizar filhos ou dependentes para cometer violência contra a mulher se torna um agravante, podendo aumentar a pena de outros delitos.

  • Fortalecimento de medidas protetivas: a nova legislação reforça a capacidade do sistema de justiça para suspender ou restringir o contato do agressor com os filhos em casos de violência doméstica.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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