A "Operação Causa Própria", deflagrada pela Polícia Federal para investigar o Partido da Causa Operária (PCO) por suspeita de desvio de verbas públicas, colocou em destaque o financiamento dos chamados partidos nanicos. A investigação apura como legendas com pouca representatividade no Congresso Nacional administram os recursos recebidos do Fundo Partidário.
Essas siglas, apesar do baixo desempenho eleitoral, têm acesso a uma fatia do dinheiro público destinado a manter as atividades partidárias. A situação levanta debates sobre a pulverização de legendas no Brasil e a eficiência na aplicação desses valores.
Leia Mais
Fundo Eleitoral: veja quanto cada partido receberá dos R$ 4,9 bi para 2026
Partidos pagam menos e transferem tarde verbas para mulheres e negros
O que é o Fundo Partidário?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, é uma verba pública destinada a custear despesas do dia a dia das legendas. Os recursos podem ser usados para pagar aluguéis de sedes, salários de funcionários, contas de consumo e impulsionamento de conteúdo na internet.
Como funciona a distribuição dos recursos?
A divisão do dinheiro segue critérios definidos pela legislação eleitoral. A maior parte dos recursos é distribuída de forma proporcional ao desempenho nas urnas, mas uma parcela menor é dividida igualmente entre todas as legendas legalizadas. Atualmente, com 29 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa parcela garante a sobrevivência de muitas siglas.
A distribuição do Fundo Partidário obedece às seguintes regras:
5% do total são divididos em partes iguais entre todas as legendas com registro no TSE;
95% restantes são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
É essa divisão igualitária dos 5% que garante uma fonte mínima de recursos para os partidos nanicos. Em anos recentes, essa cota representou cerca de R$ 2 milhões anuais para cada legenda, independentemente de seu tamanho ou votação.
Quais os critérios da cláusula de desempenho?
Para ter acesso integral ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, um partido precisa superar a cláusula de desempenho. A regra é progressiva desde sua criação pela Emenda Constitucional nº 97/2017, ficando mais rigorosa a cada eleição. Para o ciclo atual (2026), as regras exigem que a legenda, na eleição para a Câmara dos Deputados:
obtenha, no mínimo, 2,5% dos votos válidos nacionais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou
eleja, no mínimo, 13 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Partidos que não cumprem esses requisitos, como o PCO, PSTU e PCB, por exemplo, perdem o direito à propaganda em rádio e TV e ficam restritos apenas à cota mínima do Fundo Partidário, proveniente da divisão igualitária dos 5%.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
