A discussão sobre misoginia ganha força no debate público. Em 2026, o Congresso Nacional debate a criminalização específica da misoginia, mas uma confusão comum persiste: muitos ainda tratam como opinião o que a lei define como crime. Entender a diferença é o primeiro passo para combater o ódio e o preconceito direcionados especificamente às mulheres. Saber identificar essas atitudes e conhecer os canais de denúncia é fundamental para proteger vítimas e responsabilizar agressores.

Misoginia é o ódio, desprezo ou preconceito contra mulheres. É uma aversão que se manifesta de formas variadas, desde piadas e comentários depreciativos até atos de violência física, psicológica e sexual, sendo considerada uma forma grave de discriminação que pode se enquadrar em diversos crimes previstos na legislação brasileira.

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Esse sentimento não se limita a agressões explícitas. Ele está na base de comportamentos que buscam diminuir, silenciar ou controlar as mulheres, reforçando estereótipos de gênero e a ideia de que elas são inferiores aos homens. A misoginia alimenta a cultura da violência de gênero e normaliza condutas inaceitáveis.

Como identificar atitudes misóginas?

O preconceito contra mulheres pode ser sutil e, por vezes, disfarçado de opinião ou brincadeira. Reconhecer os sinais é essencial para combatê-lo. Fique atento a comportamentos como:

  • interrupção constante da fala de uma mulher em reuniões ou conversas, invalidando sua contribuição (manterrupting);

  • explicação de algo óbvio a uma mulher de forma paternalista, assumindo que ela não tem conhecimento sobre o assunto (mansplaining);

  • desqualificação de argumentos com base no gênero, usando expressões como "isso é coisa de mulher" ou "só podia ser mulher";

  • responsabilização da vítima em casos de assédio ou violência, questionando suas roupas, comportamento ou atitudes;

  • piadas que reforçam estereótipos negativos sobre a capacidade intelectual, emocional ou profissional das mulheres;

  • controle excessivo sobre a vida da mulher, incluindo suas roupas, amizades e decisões profissionais.

Misoginia e a lei brasileira: o que diz a legislação?

Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica que criminalize a misoginia como tipo penal autônomo, mas está próximo disso. Em março de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados. A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Tabata Amaral, apresentou uma nova versão do texto em junho de 2026, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Enquanto o projeto não é aprovado, atos misóginos podem ser enquadrados em diversas outras leis já existentes. A Lei nº 14.192, de 2021, por exemplo, tipificou a violência política de gênero, punindo a discriminação e o assédio contra mulheres em espaços de poder.

Ações motivadas pelo ódio às mulheres podem ser enquadradas como crimes de injúria (incluindo injúria por preconceito), difamação, ameaça, perseguição (stalking) e lesão corporal. Quando ocorrem em contexto de violência doméstica e familiar, recebem os agravantes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Como denunciar um crime de misoginia?

Se você for vítima ou testemunha de um ato de misoginia, é importante saber como agir. A denúncia é um passo crucial para interromper o ciclo de violência e garantir que a justiça seja feita. Veja os principais canais:

  1. Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, todos os dias. A ligação é gratuita e confidencial. O serviço oferece escuta, orientação e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

  2. Procure uma Delegacia da Mulher (DEAM): procure a unidade especializada mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Caso não haja uma DEAM em sua cidade, qualquer delegacia de polícia pode e deve registrar o caso.

  3. Use a delegacia virtual: diversos estados oferecem a possibilidade de registrar ocorrências de violência doméstica e outros crimes pela internet, o que pode ser uma opção mais segura e acessível.

  4. Reúna provas: sempre que possível, guarde evidências do crime. Salve mensagens, e-mails, grave áudios, faça capturas de tela e anote nomes de possíveis testemunhas.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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