A decisão definitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar por dois anos a juíza Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato, colocou em evidência o poder do órgão. O veredito, proferido pelo plenário em agosto de 2026, concluiu um processo administrativo disciplinar iniciado em abril de 2024, quando a magistrada havia sido afastada cautelarmente. A punição foi motivada pela homologação irregular de um acordo para a criação de uma fundação privada com recursos de multas da Lava Jato.
O episódio gerou um aumento no interesse sobre as atribuições e o alcance do conselho. Entender como ele opera é fundamental para compreender os mecanismos de controle sobre a magistratura no país e os limites da atuação de juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores.
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O que é o CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão público que supervisiona a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Criado em 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45, sua principal missão é garantir a transparência e a eficiência do sistema de justiça no Brasil.
Diferente de um tribunal, o CNJ não julga processos judiciais, mas sim a conduta dos magistrados e a gestão dos tribunais. Ele funciona como uma corregedoria nacional, com poder para iniciar investigações e aplicar sanções disciplinares. Sua atuação é externa e autônoma em relação aos demais poderes.
Como o Conselho Nacional de Justiça funciona?
O conselho é composto por 15 membros, incluindo o presidente do STF, que também o preside — atualmente, o ministro Edson Fachin. A composição conta ainda com ministros de tribunais superiores, juízes, membros do Ministério Público, advogados e dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O mandato dos conselheiros é de dois anos.
Qualquer cidadão pode apresentar uma reclamação contra um membro ou órgão do Judiciário. Ao receber uma denúncia, o CNJ pode instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos. Ao final da investigação, o plenário do conselho decide se há ou não infração e qual punição deve ser aplicada.
Quais são as punições que o CNJ pode aplicar?
As sanções aplicadas pelo CNJ a magistrados variam em gravidade, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. As punições podem ser:
Advertência: uma repreensão formal e reservada, aplicada em casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.
Censura: uma crítica formal, também registrada de forma reservada, para condutas que demonstram falta de zelo ou comportamento inadequado.
Remoção compulsória: a transferência do juiz para outra comarca como penalidade, por interesse público.
Disponibilidade: o magistrado é afastado de suas funções, recebendo salário proporcional ao tempo de serviço, e fica impedido de exercer outra função pública ou a advocacia.
Aposentadoria compulsória: a punição mais severa para juízes vitalícios, que são afastados definitivamente com proventos proporcionais.
Demissão: aplicável apenas a juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade no cargo, que ocorre após dois anos de exercício.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
