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Revisão da aposentadoria: 5 erros no cálculo do INSS que podem ser corrigidos

Períodos de trabalho rural ou atividade especial ignorados e erros no CNIS são comuns; saiba como identificar falhas e pedir a correção ao INSS

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Muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem estar recebendo um valor mensal menor do que o devido por causa de falhas no cálculo do benefício. Erros na análise de vínculos empregatícios, períodos de trabalho em condições especiais ou salários de contribuição registrados de forma incorreta são comuns e podem ser corrigidos, resultando em um aumento na renda.

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A revisão pode ser solicitada diretamente ao INSS, mas é fundamental que o segurado saiba identificar os possíveis equívocos para fundamentar o pedido. O prazo para solicitar a correção é de até 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Por exemplo, quem começou a receber o benefício em julho de 2016 tem até o final de agosto de 2026 para pedir a revisão. É importante notar que, embora o direito à correção do valor mensal seja garantido, os pagamentos retroativos são limitados aos últimos cinco anos contados da data do pedido. Além disso, a formalização do requerimento administrativo suspende a contagem desse prazo de 10 anos.

Como saber se a aposentadoria do INSS foi calculada errado?

A principal forma de identificar um erro é analisar detalhadamente a carta de concessão do benefício e comparar as informações com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Qualquer divergência entre os documentos, como a falta de um período de trabalho ou salários registrados com valores inferiores, é um forte indício de que o cálculo pode estar incorreto.

Quais os 5 erros mais comuns no cálculo do INSS?

Embora cada caso tenha suas particularidades, algumas falhas são mais recorrentes no processo de concessão de aposentadorias. Conhecê-las ajuda o segurado a verificar seus próprios documentos com mais atenção. Veja os erros mais frequentes:

  1. Vínculos de trabalho não registrados: Ocorre quando um ou mais períodos em que o segurado trabalhou com carteira assinada não constam no extrato do CNIS. Nesses casos, é preciso apresentar documentos como a própria carteira de trabalho (CTPS) para comprovar o tempo de contribuição.

  2. Atividade especial não considerada: Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos à saúde (insalubridade ou periculosidade) contam com um acréscimo no tempo de contribuição. O INSS frequentemente deixa de fazer essa conversão, o que exige a apresentação de laudos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

  3. Salários de contribuição incorretos: O sistema do INSS pode registrar salários com valores menores do que os efetivamente contribuídos, especialmente em vínculos mais antigos. A verificação dos holerites e da carteira de trabalho é essencial para corrigir essa distorção.

  4. Período de trabalho rural não computado: O tempo de serviço na agricultura, mesmo que em regime de economia familiar e sem contribuições diretas, pode ser averbado para fins de aposentadoria. Muitas vezes, esse período é ignorado pelo INSS.

  5. Ações trabalhistas não averbadas: Se o segurado ganhou uma ação na Justiça do Trabalho que reconheceu um vínculo de emprego ou diferenças salariais, essa decisão precisa ser informada ao INSS para que os efeitos financeiros sejam incluídos no cálculo do benefício.

Como pedir a revisão da aposentadoria no INSS?

O pedido de revisão pode ser feito de forma online, pelo portal ou aplicativo "Meu INSS", ou pela central telefônica 135. É crucial reunir toda a documentação que comprove o erro, como a CTPS, laudos técnicos, contracheques e sentenças judiciais, e anexá-la ao requerimento administrativo para que o instituto reavalie o valor da aposentadoria.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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