VAGAS

Vagas de estacionamento para idosos e PCD: como solicitar e usar

Tire todas as suas dúvidas sobre quem tem direito, como fazer o cartão de estacionamento e quais são as multas para quem usa a vaga indevidamente

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Utilizar vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PCD) exige uma credencial específica, válida em todo o território nacional. O documento é um direito garantido por lei e seu uso incorreto pode gerar multas pesadas e até a remoção do veículo. O benefício visa garantir o acesso e a comodidade para quem realmente precisa.

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A autorização para usar essas vagas é pessoal e intransferível, devendo ser utilizada apenas quando o titular do cartão, seja ele o condutor ou passageiro, estiver no veículo. A emissão é gratuita e de responsabilidade dos órgãos de trânsito municipais.

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Quem tem direito à vaga de estacionamento especial?

Têm direito ao uso das vagas especiais idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade. A regra vale tanto para condutores quanto para passageiros, desde que a credencial de estacionamento esteja sendo utilizada corretamente no veículo.

A legislação federal, por meio de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece os critérios para a concessão do benefício. Os grupos elegíveis são:

  • Idosos: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Pessoas com Deficiência (PCD): indivíduos com deficiência física, visual, intelectual, auditiva ou com mobilidade reduzida, seja ela permanente ou temporária.

Como solicitar o cartão de estacionamento?

Existem hoje duas formas de obter a credencial: o processo tradicional, feito no órgão de trânsito do seu município (Detran ou secretaria de transportes), e uma versão digital, disponível nacionalmente desde outubro de 2024.

Processo tradicional (municipal): como a emissão é de responsabilidade municipal, é importante verificar o procedimento específico da sua cidade, pois podem existir pequenas variações. O processo geralmente envolve a apresentação de documentos pessoais e, no caso de PCD, um laudo médico que comprove a condição.

O passo a passo costuma seguir estas etapas:

  • Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se for o condutor. Para PCD, é indispensável o laudo médico recente.

  • Preencha o formulário de solicitação, que pode estar disponível online no site do órgão de trânsito ou presencialmente.

  • Aguarde a análise e a emissão do cartão físico, que deverá ser exibido no veículo.

Processo digital (nacional): graças à Resolução CONTRAN nº 1.012/2024, é possível emitir a credencial diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Senatran. Para isso, basta abrir o app, acessar a opção "Condutor", selecionar "Credencial de Estacionamento" e escolher entre "Credencial de Idoso" ou "Credencial PCD". A validação dos dados é feita automaticamente: via Renach para idosos, e via integração com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o INSS para PCDs. Depois de emitida, a credencial pode ser vinculada a um veículo próprio ou de terceiros, dispensando a exibição física no painel, já que a fiscalização passa a ser feita por agentes de trânsito que consultam a placa do carro ou um QR Code para verificar a vinculação.

Qual a validade da credencial?

A validade muda conforme o tipo de beneficiário. Para idosos, a credencial tem validade vitalícia, não sendo necessário renová-la periodicamente. Já para pessoas com deficiência (PCD), a validade varia de acordo com o CID (Classificação Internacional de Doenças) da condição registrada, podendo ser temporária, no caso de deficiências reversíveis ou em tratamento, ou de longo prazo, quando a condição é permanente. Por isso, é fundamental verificar, no momento da emissão, se a credencial de PCD possui data de validade e, se houver, providenciar a renovação a tempo para não perder o direito.

Como usar a credencial corretamente?

A forma de uso depende do modelo de credencial que a pessoa possui. Para quem tem a credencial física tradicional, ela deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, de modo que fique visível para a fiscalização.

Já quem emitiu a credencial pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e a vinculou a um veículo específico está dispensado da exibição física no painel: nesse caso, a fiscalização é feita por agentes de trânsito que consultam a placa do carro ou um QR Code para confirmar se há uma credencial válida associada àquele veículo.

Em ambos os modelos, um princípio permanece o mesmo: o cartão está vinculado à pessoa, e não ao carro, podendo ser usado em qualquer veículo que transporte o beneficiário, seja como condutor ou passageiro. A credencial vinculada digitalmente também pode ser associada ao veículo de terceiros, o que facilita o uso por quem depende de caronas ou de motoristas de aplicativo, por exemplo.

Qual a multa por usar a vaga indevidamente?

Estacionar em vagas reservadas para idosos ou PCD sem a credencial visível é uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui multa, pontos na carteira de habilitação e a possível remoção do veículo do local.

O motorista flagrado na irregularidade recebe sete pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 293,47. É importante ressaltar que a fiscalização e a aplicação da multa podem ocorrer tanto em vias públicas quanto em estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados e hospitais. Além da sanção financeira, o veículo pode ser guinchado, gerando custos adicionais com a remoção e a diária do pátio.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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