O contrato de namoro tem ganhado espaço como uma ferramenta de planejamento e blindagem patrimonial. A busca pelo documento cresce entre empresários, influenciadores digitais e pessoas com patrimônio elevado que desejam evitar disputas judiciais futuras sobre reconhecimento de união estável.
O objetivo do acordo é deixar claro que o casal mantém um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir família. Esse propósito é um requisito essencial para configurar a união estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil.
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Segundo o advogado Rodrigo Barcellos, especialista em direito de família e sucessões, o contrato não impede de forma automática que a Justiça reconheça uma união estável, mas serve como uma prova importante. "No direito de família, prevalece a realidade dos fatos. Se o casal vive, na prática, como uma entidade familiar, o contrato por si só não será suficiente para afastar a união estável", explica.
Ainda assim, o documento ajuda a demonstrar a intenção das partes no início da relação e auxilia na preservação patrimonial. Torna-se relevante em relações onde um ou ambos possuem empresas, investimentos ou filhos de outros casamentos.
Cláusulas para proteger os bens
O contrato funciona como um instrumento de clareza, permitindo que o casal registre que vive um namoro, e não uma união estável. Cláusulas podem prever que bens, quotas sociais, aplicações financeiras e direitos hereditários adquiridos antes do relacionamento permaneçam incomunicáveis.
O acordo também pode estabelecer regras sobre despesas compartilhadas, como viagens e moradia temporária. Isso evita interpretações de confusão patrimonial ou assistência material típica de uma entidade familiar.
Uma cláusula cada vez mais comum é a de "evolução do relacionamento". Nela, o casal define que, se a relação for reconhecida como união estável no futuro, o regime patrimonial será o da separação de bens, por exemplo. A medida evita a aplicação automática da comunhão parcial de bens.
Barcellos alerta que o documento possui limites e não pode ser usado para mascarar uma união estável já existente ou fraudar a lei. "Se ele não refletir a realidade vivida pelo casal, poderá ser considerado nulo, conforme prevê o artigo 166 do Código Civil.”
O avanço desse tipo de instrumento reflete uma preocupação maior com planejamento patrimonial e prevenção de litígios. O contrato surge como uma ferramenta para trazer segurança jurídica, transparência e alinhamento de expectativas entre o casal.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
