Crime e castigo: o que a lei brasileira diz sobre vingança digital
Da exposição online à tortura filmada; entenda quais são as consequências legais e penas para quem comete e compartilha crimes de vingança na internet
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A exposição de atos de vingança nas redes sociais, como em casos onde agressores filmam e expõem atos de violência, acende um alerta sobre as graves consequências legais dessas ações. O que pode começar como um impulso de retaliação online rapidamente se transforma em uma série de crimes previstos na legislação brasileira, com penas que podem levar a longos períodos de prisão.
Diferentemente do que muitos imaginam, a vingança digital não é um crime único. Na verdade, é um conjunto de delitos que podem ocorrer tanto no ambiente físico quanto no virtual.
A lei brasileira não atenua a gravidade de um ato apenas porque sua motivação foi vingança ou porque ele foi divulgado na internet.
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Um ato, vários crimes
Quando a vingança ultrapassa a tela e envolve violência física, a situação se agrava drasticamente. O ato de filmar e expor a vítima serve como prova material para o sistema de justiça. Em situações como essa, o agressor pode responder por uma combinação de crimes, cujas penas são somadas. Entenda os principais:
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Tortura (Lei 9.455/97): consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. A pena é de reclusão, de dois a oito anos.
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Cárcere privado (Art. 148 do Código Penal): privar alguém de sua liberdade. A pena para a forma simples do crime varia de um a três anos de reclusão.
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Lesão corporal (Art. 129 do Código Penal): ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa. As penas variam conforme a gravidade: a leve tem pena de detenção de três meses a um ano; a grave, reclusão de um a cinco anos; e a gravíssima, de dois a oito anos.
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Crimes contra a honra (Arts. 139 e 140 do Código Penal): ao expor a vítima em uma situação vexatória, o agressor também pode responder por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) e injúria (ofender a dignidade).
E quem compartilha também comete crime?
A responsabilidade legal não se limita a quem comete a agressão. Pessoas que compartilham vídeos ou imagens de atos violentos ou humilhantes podem ser responsabilizadas criminalmente. A depender do conteúdo, o compartilhamento pode ser enquadrado como crime contra a honra ou até mesmo apologia ao crime.
No caso de divulgação de cenas de sexo ou nudez sem consentimento da vítima, a Lei 13.718/2018 prevê pena de reclusão de um a cinco anos. A legislação busca proteger a dignidade e a privacidade das pessoas, deixando claro que o ambiente digital não é uma terra sem lei e que as ações online têm consequências reais e severas.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.