Projeto de usina solar intoxicou água de ribeirinhos e indígenas na Amazônia

Em ação na Justiça, Defensoria Pública apontou que projeto de usina solar intoxicou igarapés que abastecem comunidades indígenas e indígenas

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A Defensoria Pública do Amazonas ajuizou uma ação contra a empresa VP Flexgen, de Singapura, por intoxicar igarapés que abastecem a comunidade ribeirinha Amazonino Mendes em São Gabriel da Cachoeira. O órgão apontou que a contaminação pode chegar até a Terra Indígena Médio Rio Negro I, com mais de 3 mil habitantes, localizada a menos de 3 km do local.

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Segundo a ação, as obras da usina solar, que ainda não estão concluídas, aumentaram cem vezes a concentração de manganês metal de transição em um igarapé que deságua no Rio Negro. O curso da água é a única fonte de abastecimento da comunidade ribeirinha, formada por cerca de 36 famílias, e dos indígenas que vivem no entorno do projeto.

Segundo relatório da Secretaria de Meio Ambiente de São Gabriel da Cachoeira, a contaminação é decorrente de terraplanagem, que afeta os depósitos naturais de manganês no solo. A secretaria apontou que a substância fica exposta e acaba sendo levada para os cursos dágua.

Além de severas privações relacionadas a atividades como irrigação de hortas e lavagem de roupas, a Defensoria Pública também relatou que algumas pessoas começaram a desenvolver feridas no corpo.

Para remediar a situação, a Justiça do Amazonas determinou, em junho passado, que a empresa perfurasse dois poços artesianos para garantir abastecimento de água potável para a comunidade. Segundo dados do processo, a empresa até hoje não cumpriu essa determinação.

A VPFlexgen diz que, para se proteger juridicamente, precisa de um aval prévio do órgão ambiental estadual. Em novembro, diante da falta de execução, a Justiça voltou a determinar que a empresa procedesse com a perfuração dos postos na comunidade, independentemente da análise do caso pelo estado, no prazo de 15 dias.

A companhia, no entanto, pediu prazo de no mínimo 90 dias para regularizar a perfuração e citou dificuldades logísticas. Em dezembro, considerando os argumentos, o TJAM concedeu prazo adicional de 30 dias, que começou a contar em 2 de janeiro.

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Após o encerramento do prazo, no início de fevereiro, ainda não houve apresentação de comprovação, no processo, de que a perfuração dos poços foi realizada.

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