Conanda critica decisão do TJMG que absolveu homem por estupro de vulnerável

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou nota sobre o caso ocorrido no interior de Minas Gerais

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, divulgou nesta sexta-feira, 20, uma nota com críticas e repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O tribunal reconheceu ter havido vínculo afetivo consensual no caso, que ocorreu em Indianópolis (MG).  

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Assinado por sua presidente, Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, o texto do Conanda afirmou que a decisão da Justiça mineira contraria o Código Penal, a legislação sobre violação de direitos humanos de crianças e adolescentes, precedentes estabelecidos pelo STF e pelo STJ, o Estatuto da Criança e do Adolescente e, no plano internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança assinada pelo Brasil.

A nota disse que uma decisão como essa sinaliza tolerância à naturalização de relações marcadas por profunda desigualdade etária, de poder e de desenvolvimento. Ao deslocar para a vítima o ônus de demonstrar ausência de consentimento, fragiliza-se a lógica protetiva estabelecida em lei e compromete-se a atuação articulada da rede de proteção, afirmou o Conanda.

O conselho ainda declarou que quando o sistema de justiça reconhece como juridicamente válido um suposto relacionamento consensual entre um homem adulto e uma menina de 12 anos, acaba por impor a essa criança uma antecipação forçada de papéis e responsabilidades que não lhe pertencem. Obriga-se, simbolicamente e juridicamente, uma menina a ocupar o lugar de mulher, suprimindo etapas essenciais de seu desenvolvimento e esvaziando o direito fundamental à infância.

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Tal interpretação representa grave ruptura com o paradigma da proteção integral, pois desloca a centralidade da proteção para uma narrativa de maturidade presumida que não encontra respaldo científico, jurídico ou constitucional, concluiu o Conanda.

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