Mendonça vê prescrição de ação do TCU sobre Angra 3 contra delator de empreiteira

André Mendonça votou a favor de recurso de ex-diretor da Andrade Gutierrez que foi condenado no TCU por superfaturamento em Angra 3

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André Mendonça acolheu um recurso de um ex-diretor da Andrade Gutierrez e votou por reconhecer a prescrição de uma apuração do TCU sobre superfaturamento em contratos da empreiteira para obras da usina de Angra 3.

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A posição de Mendonça foi apresentada no julgamento virtual de um recurso de Clóvis Renato Primo, ex-diretor de Operações da construtora. A análise do caso na Segunda Turma no STF foi iniciada nessa sexta-feira, 13, dois dias depois de o TCU ter condenado Primo, a Andrade Gutierrez, outros ex-executivos da empresa e ex-gestores da Eletronuclear, estatal responsável pela usina nuclear. A corte de contas apontou um prejuízo de R$ 340 milhões nas obras.

A ação de Clóvis Primo foi apresentada ao STF em junho de 2021 e acabou barrada pelo então relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, no mês seguinte. Primo apresentou um recurso, que só agora começou a ser julgado na Segunda Turma, sob relatoria de André Mendonça, substituto de Marco Aurélio.

Ao apresentar seu voto, Mendonça apontou que o processo prescreveu porque entre fevereiro de 2015, quando foi aberta a auditoria sobre Angra 3, e abril de 2018, quando o TCU instaurou a Tomada de Contas Especial a respeito do caso, passaram-se mais de três anos sem qualquer ato de apuração no TCU. Esse tipo de prescrição, que ocorre em três anos ao invés de cinco, é tecnicamente conhecida como “prescrição intercorrente”.

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Além de André Mendonça, votarão no julgamento Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A análise do caso se encerrará em 24 de fevereiro.

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