FESTA OU TRABALHO?

Carnaval é feriado nacional? Dúvida vai parar no topo das buscas

A folia bate à porta, mas a dúvida continua: saiba o que a legislação diz sobre os dias de festa e veja como funciona na sua cidade e empresa

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A procura está em alta no Google, e todo mundo quer saber: afinal, carnaval é feriado ou não? Apesar da tradição e da mobilização nacional, os dias de carnaval, que em 2026 caem em 16 e 17 de fevereiro, não são considerados feriado em todo o Brasil. A folia, que paralisa diversas cidades, depende de leis estaduais ou municipais para garantir a folga aos trabalhadores. Sem uma legislação federal, a segunda e a terça-feira são, na maioria dos casos, pontos facultativos, assim como a quarta-feira de cinzas, que costuma ter o ponto facultativo válido até as 14h.

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A dúvida ganhou o topo das pesquisas do Google nesta segunda-feira (9/2). Segundo o Google Trends, que monitora as buscas no site, o termo “feriado de carnaval” teve uma alta de mais de 100% pela manhã. O termo se tornou uma tendência, que é quando ocorrem várias consultas variantes da mesma pesquisa ou consideradas relacionadas.

Para o serviço público federal, o governo costuma decretar ponto facultativo, o que significa que a dispensa do trabalho é opcional para os órgãos. Estados e municípios geralmente seguem a mesma linha, mas podem ter regras próprias. Por isso, a situação varia de uma localidade para outra, exigindo atenção de quem planeja aproveitar os dias de festa.

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Na prática, o ponto facultativo garante a folga para servidores públicos, mas não obriga o setor privado a fazer o mesmo. Empresas não são legalmente forçadas a liberar seus funcionários durante o período. A decisão fica a critério do empregador, que pode ou não conceder o descanso.

Como fica para o trabalhador do setor privado

Para quem atua em empresas privadas, a folga no carnaval precisa ser negociada. A companhia pode optar por liberar os funcionários por mera liberalidade, sem descontos no salário. Outra possibilidade é o acordo de compensação de horas, utilizando o sistema de banco de horas para que os dias não trabalhados sejam repostos posteriormente.

Caso não haja um acordo coletivo ou uma decisão da empresa, o trabalho durante o carnaval ocorre normalmente. O funcionário que faltar sem justificativa pode ter o dia descontado do seu pagamento. É importante ressaltar que o trabalho nesses dias não gera direito a pagamento em dobro, como ocorre nos feriados oficiais, a menos que isso esteja previsto em convenção coletiva da categoria.

Existem exceções importantes. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado estadual, estabelecido por lei. Cidades com forte tradição na folia, como Salvador, Recife e Manaus, também costumam ter legislações municipais que transformam a data em feriado. Portanto, o ideal é sempre verificar a regra válida em sua cidade.

Para não ter surpresas, a melhor forma de se informar é consultar o departamento de Recursos Humanos da sua empresa sobre a política interna para o período. Também vale a pena checar o calendário oficial da prefeitura local para confirmar se há alguma lei específica que determine feriado durante os dias de folia.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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