Dino mantém afastado juiz de Goiás suspeito de venda de sentenças

Juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, de Silvânia (GO), foi afastado pelo TJ-GO em 2024. STJ anulou investigação, mas processo administrativo segue tramitando na Corregedoria

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Flávio Dino negou nesta quinta-feira, 22, um pedido do juiz afastado Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Silvânia (GO), para que ele retomasse suas atividades na Justiça de Goiás. Fora do cargo desde agosto de 2024, quando foi alvo de uma operação, Mariano Júnior era investigado junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) por suposta venda de sentenças. O ministro do STJ Messod Azulay Neto anulou o inquérito em dezembro.

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A defesa do juiz acionou o STF alegando que, apesar da decisão do STJ, Adenito Mariano Junior segue afastado do cargo e continua respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, baseado nas provas do inquérito anulado.

O pedido ao Supremo, em segredo de Justiça, era para que o PAD fosse suspenso e Mariano Júnior retornasse às funções na Justiça.

Flávio Dino, no entanto, apontou obstáculos formais e processuais para que as solicitações dos advogados sejam sequer admitidas pelo Supremo e tenham seu mérito analisado pela corte. Entre essas inadequações, Dino citou que o juiz afastado acionou diretamente o STF antes de ter se esgotado a atuação de instâncias inferiores.

Sobre o uso das provas do inquérito anulado pelo PAD, Dino anotou que a decisão do STJ não declarou como ilícito o material produzido nas investigações nem proibiu sua utilização na esfera administrativa, ou seja, pela Corregedoria.

O ministro do STF ressaltou a “gravidade das condutas” registradas no PAD e, diante das suspeitas, avaliou o afastamento do juiz como “medida legítima, necessária e proporcional”. O processo administrativo inclui Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e aponta que um filho de Adenito Mariano Júnior supostamente recebia e movimentava as propinas. 

“Diante de indícios de uma arquitetura criminosa destinada à comercialização de decisões judiciais, a atuação cautelar do Poder Judiciário, no sentido de afastar o reclamante das funções jurisdicionais, é medida legítima, necessária e proporcional”, escreveu Dino.

Ainda conforme Flávio Dino, a resposta institucional a esse tipo de crime deve demonstrar “intolerância absoluta com a corrupção”. Disse o ministro:

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“Casos de venda de decisões judiciais representam uma das mais graves distorções do exercício da jurisdição. São práticas que não refletem a conduta da imensa maioria dos magistrados brasileiros, cuja atuação é pautada pela legalidade e pela probidade. Ainda assim, tais episódios produzem efeitos institucionais severos, ao comprometerem a confiança pública na imparcialidade da Justiça. Por essa razão, a resposta institucional deve sempre buscar a afirmação da integridade da magistratura e de sua intolerância absoluta com a corrupção, evidentemente sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

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