Supremo julga em março se Estado pode obrigar condenado a fornecer DNA

Caso define alcance da lei que alimenta banco nacional genético usado em investigações criminais

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O STF marcou para 4 de março o julgamento de uma ação que vai definir se o Estado pode obrigar condenados por crimes violentos ou hediondos a fornecer material genético para o banco nacional de perfis de DNA usado em investigações criminais.

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O processo chegou ao tribunal com repercussão geral e discute a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA prevista em lei. Na prática, o Supremo vai decidir se essa exigência viola o direito de não produzir prova contra si mesmo.

A controvérsia começou em Minas Gerais, em 2014, quando um preso se recusou a fornecer material genético ao sistema penitenciário. A recusa foi questionada judicialmente e o caso acabou chegando ao STF em 2017, onde passou a concentrar o debate nacional sobre os limites da medida.

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Ao longo do processo, a Defensoria Pública de Minas Gerais tem sustentado que a coleta compulsória afronta garantias individuais. Do outro lado, o Ministério Público mineiro defende o uso do banco genético como ferramenta legítima para investigação e prevenção de crimes.

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