Ministério da Justiça propõe lei que cria gratificações para policiais federais

Minuta do texto apresentada nesta quinta à Casa Civil prevê a criação da Gratificação de Eficiência Institucional e a Gratificação Variável de Produtividade

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O Ministério da Justiça apresentou à Casa Civil, nesta quinta-feira, 15, uma minuta de projeto de lei que cria um sistema de gratificação para servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

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A proposta institui a Gratificação de Eficiência Institucional (GEI) e a Gratificação Variável de Produtividade (GVP), vinculadas aos resultados operacionais das forças federais de segurança.

Para viabilizar o pagamento dos incentivos, o texto cria o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (Funcoc), que reunirá recursos provenientes da alienação de bens apreendidos do crime organizado, valores recuperados em acordos judiciais, repasses de loterias de apostas de quota fixa e transferências de outros fundos federais, como o Funapol e o Funpen. A minuta prevê que parte da arrecadação das apostas será destinada ao novo fundo.

De acordo com a proposta, os recursos do Funcoc serão distribuídos majoritariamente para a Polícia Federal, que ficará com 80% do total arrecadado, enquanto o restante será dividido entre a Polícia Rodoviária Federal e a Secretaria Nacional de Políticas Penais. O texto proíbe o contingenciamento dos valores do fundo, garantindo uso exclusivo para as finalidades previstas na lei.

As gratificações previstas não serão incorporadas ao salário dos servidores nem utilizadas como base para aposentadorias ou pensões. Os critérios para concessão e os limites dos pagamentos ainda dependerão de regulamentação posterior. A gestão do fundo caberá a um conselho com representantes das forças de segurança e do Ministério da Justiça, com decisões sujeitas à homologação do ministro da pasta.

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A minuta do projeto foi enviada à Casa Civil e, a depender da avaliando do governo, será apresentada ao Congresso Nacional.

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