Mendonça vota contra recurso da PGR sobre destino de joia da coroa de Eike Batista
Na retomada de julgamento, André Mendonça rejeitou pedido da PGR sobre debênture de R$ 612 milhões dada em garantia por Eike em sua delação premiada
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Foi retomado em 19 de dezembro, na Segunda Turma do STF, o julgamento sobre o destino da joia da coroa do que restou do império de Eike Batista. André Mendonça, que havia pedido vista e interrompido a análise do caso em agosto, votou contra o recurso da PGR que quer reverter a venda de uma debênture de Eike avaliada em ao menos R$ 612 milhões. A ação tramita em sigilo no Supremo.
A debênture milionária de Eike foi emitida pela Anglo Ferrous Brasil, antiga Minas-Rio, e dada ao empresário como pagamento pela venda da empresa à Anglo American, em 2008. Eike, por sua vez, apresentou os papeis como garantia dos R$ 800 milhões da multa de seu acordo de delação premiada fechado com a PGR.
A Justiça de Minas Gerais, no entanto, incluiu a debênture entre o patrimônio de Eike a ser vendido para pagar dívidas de credores da massa falida da sua mineradora, a MMX — o que conflita com o acordo fechado com a PGR.
Em dezembro de 2024, Dias Toffoli determinou que a debênture deveria mesmo ser vendida para quitar dívidas da MMX — ou seja, que o dinheiro não seria destinado a pagar a multa da delação do ex-bilionário. O ministro reconheceu que o fundo de investimento Itaipava, do ex-executivo da MMX Paulo Gouvêa, tem prioridade na compra do ativo. Em 2022, a Argenta Securities Limited apresentou uma oferta de R$ 612 milhões pelos papeis. A PGR recorreu.
No julgamento virtual do recurso da Procuradoria, que tenta manter a debênture multimilionária como garantia da delação de Eike Batista, Toffoli havia sido o primeiro a votar.
O ministro se posicionou contra o pedido da PGR e criticou a postura de Eike de tentar, ao longo dos últimos quatro anos, impedir a venda da debênture sob a alegação de que haveria propostas mais vantajosas para negociar os títulos. O ministro classificou o cenário criado por Eike como “’cortina de fumaça’ para continuar evitando a venda do ativo sem que isso lhe custe pedido de rescisão do acordo por parte da PGR”.
Em seu voto, na retomada do julgamento, André Mendonça seguiu o entendimento do relator, Toffoli. Mendonça ainda anotou que a debênture emitida Minas-Rio nunca foi propriedade de Eike Batista enquanto pessoa física, mas sim de uma empresa ligada a ele, a NB4 Participações, motivo pelo qual não poderia ter sido dada em garantia ao acordo com a PGR.
“A ninguém é conferido o direito de se comprometer a garantir o pagamento de uma multa em favor do Estado em um ajuste de colaboração premiada com ativo que não é do seu domínio, notadamente quando tal providência prejudicar o direito de terceiros de boa-fé”, pontuou André Mendonça, referindo-se aos credores da MMX.
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Além de Toffoli e Mendonça, participarão do julgamento virtual na Segunda Turma Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. A análise do caso será concluída em 6 de fevereiro.
