STF julga em fevereiro se anula multa de R$ 86 milhões da CGU à Vale por Brumadinho

Mineradora foi punida pela CGU em 2022, com base na Lei Anticorrupção, por inserir dados falsos em sistema de fiscalização de barragens. Segunda Turma vai analisar caso

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A Segunda Turma do STF vai decidir em fevereiro se acolhe um pedido da Vale para anular uma multa de R$ 86,2 milhões aplicada à empresa pela Controladoria-Geral da União (CGU). A punição se deu por suposta omissão e inserção de dados falsos sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos e uma tragédia ambiental.

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Os ministros do colegiado vão analisar a ação em julgamento virtual, marcado para ocorrer entre 6 e 13 de fevereiro de 2026. O relator do processo é Kassio Nunes Marques, que recebeu a ação no STF depois de Flávio Dino se declarar impedido, em junho. Além de Kassio, a Segunda Turma é composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.

Como tem mostrado a coluna, a mineradora questiona no STF uma decisão do STJ que manteve a multa milionária, estipulada pela CGU em agosto de 2022.

A CGU enquadrou a Vale na Lei Anticorrupção no caso, por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.

A mineradora alega que a Lei Anticorrupção não poderia ter sido aplicada no processo administrativo que levou à multa.

Em manifestação a Kassio, em julho, a PGR discordou da tese da Vale. “Indene de dúvidas que o ato da ora recorrente consistente em embaraçar a fiscalização da Agência Nacional de Mineração, por meio de omissão de informações e prestação de dados falsos, se subsume ao inciso V do artigo 5º da Lei Anticorrupção”, disse o parecer.

Ao analisarem os argumentos da Vale, os ministros da Primeira Seção do STJ já haviam entendido, por unanimidade, que empresas podem ser punidas pela Lei Anticorrupção por condutas que atentem contra a administração pública.

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A relatora do caso no tribunal, ministra Regina Helena Costa, afirmou em seu voto que a Lei Anticorrupção tem uma abrangência maior do que combater a corrupção em sentido estrito.

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