Mulher estuprada em cadeia pública vai processar estado de SP

Agressor, condenado em primeira instância, é o policial civil que a prendeu e depois cometeu a violência em cadeia de Paulínia (SP)

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Em 7 de março de 2023, a servidora pública G., que completava 37 anos naquele dia, foi parada em uma blitz, em Paulínia, no interior de São Paulo. Foi informada que havia um mandado de prisão contra ela e foi presa.

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Levada para a cadeia da cidade, G. estava dentro da cela quando um policial civil, o mesmo que havia feito a identificação de digitais da mulher, entrou no local cantando “parabéns a você”. Ele a intimidou, estuprou e agrediu. Negou o crime, mas foi condenado a nove anos de prisão em primeira instância e a indenizar a vítima em R$ 55 mil.

Para a advogada de G., Thais Cremasco, que atuou como assistente de acusação no tribunal, é preciso agora responsabilizar o estado pelo estupro que a mulher sofreu dentro de uma cadeia. Cremasco vai apresentar nos próximos dias uma ação na Justiça contra o estado de São Paulo com um pedido de indenização vultoso.

“O Estado criou um cenário que permitiu o acesso indevido de um agente armado a uma mulher que estava sozinha numa cela, sem fiscalização, sem protocolo e sem controle de acesso. Esse é um crime de violência institucional, tem uma omissão do Estado, tem uma cultura que naturaliza o corpo de uma mulher custodiada como um corpo disponível”, afirmou Cremasco à coluna.

Em depoimentos, G. contou que teve sua vida transtornada pela violência que sofreu. A prisão dela era irregular e ela foi libertada na manhã do dia seguinte, depois de uma audiência de custódia. Estava machucada e com as roupas sujas do sêmen do agressor. O policial fez um exame espermatográfico, que não coincidiu com os vestígios da roupa da vítima. Mas o lacre da prova fornecida por ele estava violado, o que, na avaliação da Justiça, quebrou a cadeia de custódia.

Assim, a juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi, da 2ª Vara Judicial de Paulínia, condenou-o a nove anos de prisão por estupro. Afastado das funções, o policial poderá recorrer em liberdade.

A coluna não conseguiu localizar a defesa do policial civil condenado.

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