CPI do INSS questiona autorização de Mendonça para lobista faltar a depoimento

Recurso da CPI ao STF alegou que Danilo Trento teria o dever de comparecer à comissão para prestar depoimento

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A CPI mista do INSS contestou no STF a decisão de André Mendonça que permitiu ao lobista Danilo Trento faltar ao depoimento dele no colegiado, marcado inicialmente para 27 de novembro.

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Um recurso apresentado pela advocacia do Senado pediu que Mendonça reveja sua posição ou leve o questionamento para julgamento na Segunda Turma do Supremo. A CPI alegou que Trento tem o dever de comparecer à comissão para prestar esclarecimentos na condição em que foi convocado, de testemunha.

Em sua decisão, como mostrou a coluna, André Mendonça deu razão ao argumento da defesa do lobista de que, embora tenha sido convocado à CPI como testemunha, ele é investigado pelas fraudes bilionárias no INSS e não poderia ser obrigado a prestar depoimento.

Danilo Trento foi alvo de mandado de busca e apreensão da nova fase da Operação Sem Desconto, em 13 de novembro, ordenados exatamente por Mendonça.

Diante dessas condições, o ministro do STF apontou que o comparecimento de Trento à comissão deveria ser facultativo. Caso decidisse comparecer à CPI, Mendonça garantiu a ele o direito ao silêncio.

Danilo Trento, que já havia sido indiciado pela CPI da Covid, em 2021, foi convocado a falar à CPI mista do INSS sobretudo em razão de suas supostas ligações com o ex-procurador-geral do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, preso na Sem Desconto.

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