Gilmar zera julgamento de sigilos de delações da Odebrecht sobre crimes no exterior

Sistema do STF havia informado inicialmente, de maneira equivocada, que julgamento havia sido concluído, com rejeição do recurso da Odebrecht, mas uma atualização mostrou pedido de destaque de Gilmar

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Um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes tirou do plenário virtual do STF, levou para o plenário presencial da Corte e zerou o placar do julgamento de um recurso por meio do qual a Odebrecht tentava manter em sigilo junto ao Supremo provas e depoimentos sobre crimes cometidos em outros países.

Inicialmente, entre a meia-noite e o início da noite desta terça-feira, 19, o sistema virtual do STF informava erroneamente que o julgamento havia sido concluído. Com base nessa informação oficial, a coluna noticiou o resultado: rejeição do recurso da Odebrecht por seis votos a três, com Cristiano Zanin tendo se declarado impedido. No início da noite desta terça, no entanto, o sistema do STF informou o destaque pedido por Gilmar Mendes e corrigiu a informação sobre a conclusão do julgamento. Com o destaque, em resumo, o ministro “zerou” o placar e fará com que a análise do recurso da Odebrecht seja reiniciada no plenário físico, ainda sem data.

Em outra falha do sistema virtual do STF, o voto de Cármen Lúcia sobre o recurso da empreiteira não havia sido computado. A coluna havia questionado o gabinete da ministra na manhã desta terça o porquê de seu voto não constar junto aos dos colegas. Por volta das 19h, o gabinete respondeu que o sistema não registrou o voto dela e que a ministra “vai encaminhar um ofício pedindo a retificação para registro dos votos”.

Quando Gilmar pediu o destaque no julgamento virtual, já havia seis votos, ou seja, maioria, para rejeitar o recurso da Odebrecht. A posição majoritária, que permitia a retirada do sigilo das delações da empreiteira sobre crimes fora do Brasil, seguia o entendimento do relator, Edson Fachin. Gilmar havia sido um dos três que divergiram de Fachin.

O que os ministros analisavam

Os ministros analisavam um recurso da Novonor, como se chama o antigo Grupo Odebrecht, contra uma decisão de Edson Fachin tomada em setembro de 2023. Na ocasião, o ministro determinou que os sigilos sobre as delações não devem ser mantido em duas situações: quando a colaboração da empreiteira já tiver sido assinada com um determinado país, ou quando for encerrado o canal de diálogo para concretizar o acordo.

Fachin também definiu que a publicidade ou não aos acordos e depoimentos seria decidida caso a caso, a partir de pedidos feitos pela PGR, ouvindo-se a defesa dos delatores. Para Edson Fachin, é impossível juridicamente “eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”.

Em seu recurso, que tramita em sigilo no STF, a Odebrecht argumentava ter fechado acordos de colaboração com a Justiça em países como Estados Unidos, Suíça, Equador, Guatemala, Moçambique, Panamá, Peru e República Dominicana, mas ainda mantinha tratativas em curso com Colômbia, Argentina, Venezuela, Angola e México, que poderiam ser prejudicadas caso caíssem os sigilos.

A empresa também citou entre suas alegações a “segurança aos colaboradores e à sua família”, afirmou que a retirada dos sigilos seria um “tratamento desigual” entre os países estrangeiros e “desrespeito ao princípio da confiança, à segurança jurídica e à vedação ao comportamento processual contraditório”.

Ao analisar o recurso da Odebrecht, Fachin manteve sua posição e rejeitou os argumentos da empreiteira. Ele foi seguido por Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

Gilmar Mendes havia sido o primeiro a divergir do relator. Gilmar entendeu que dar publicidade a relatos e provas da empreiteira a respeito de crimes no exterior, mesmo sobre países onde ela já fechou acordos, poderia, de fato, prejudicar negociações que a empresa tem em andamento com outras nações.

O ministro foi seguido por Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido.

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