Os interessados em ação no STF que pode anular sentença do caso Mari Ferrer
MP do Rio Grande do Norte está entre as organizações que pediram para ser amicus curiae na ação movida por Mariana Ferrer
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Siga noMais duas entidades ingressaram com pedido de participar, como amicus curiae (amigos da Corte), da ação movida pela ex-influencer digital e ex-modelo Mariana Ferrer no STF. Mariana pede à Justiça que seja anulado todo o processo que apurou estupro contra ela, a partir da audiência em que foi atacada pelo advogado do réu sem receber a devida proteção do juiz e do promotor do caso.
Do latim, amicus curiae é o termo jurídico que refere-se a um terceiro que, mesmo não sendo parte em um processo judicial, ingressa na Corte para fornecer informações ou perspectivas relevantes ao tribunal, auxiliando-o na tomada de decisão.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte e a Anmiga (Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade) pediram para participar do processo, ainda sem decisão. A OAB de Minas e a Procuradoria de Justiça do estado já tinham apresentado a mesma solicitação.
Mariana Ferrer foi vítima de um estupro em 2018, em Florianópolis. Na audiência de instrução do processo, em 2020, o advogado do réu a ofendeu por diversas vezes. Mari chegou a chorar e implorar ao juiz do caso que interviesse para protegê-la. A violência institucional que ela sofreu comoveu o país quando foram divulgados vídeos da audiência. O debate chegou ao Congresso, que criou a Lei Mariana Ferrer de proteção das vítimas de violência.
Agora, a defesa de Mari pede ao STF que seja declarada a nulidade da audiência porque, segundo o recurso, houve violação de princípios constitucionais como a garantia da dignidade da pessoa humana, a honra e a intimidade da vítima e o direito à ampla defesa. Com isso, caso o ministro Alexandre de Moraes decida a favor de Mariana, a sentença que absolveu o réu seria anulada.