STF mantém decisão de Gilmar de não homologar delação de ex-diretor da OAS

Ex-diretor da OAS havia fechado delação em 2020, mas Gilmar negou homologação ao acordo e teve posição apoiada na Segunda Turma do STF

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A Segunda Turma do STF manteve, por quatro votos a um, uma decisão de Gilmar Mendes que negou a homologação do acordo de delação premiada de um ex-diretor da OAS, Reginaldo Assunção Silva. 

Alvo do braço fluminense da Lava Jato, Assunção fechou uma delação com a PGR em março de 2020. Em dezembro daquele ano, Gilmar rejeitou o acordo por entender que havia nas cláusulas uma série de irregularidades e previsões fora dos padrões legais. 

O ex-diretor da OAS recorreu da decisão em maio de 2021, mas o agravo apresentado por ele só foi julgado pela Segunda Turma do Supremo no fim de junho, mês passado. O caso tramita em sigilo no STF e foi analisado pelos ministros em julgamento virtual, entre os últimos dias 20 e 30. 

Gilmar manteve sua posição e não cedeu ao recurso. Entre as falhas do acordo, o ministro apontou que o candidato a delator e a PGR “extrapolaram os limites legais” por terem definido uma pena máxima unificada de 15 anos de prisão, com cumprimento em regimes fechado, semiaberto e aberto, com dois anos e meio, no mínimo, em cada. 

Gilmar afirmou que as mudanças na lei feitas com o “pacote anticrime”, em vigor desde janeiro de 2020, proíbem cláusulas que alterem o regime inicial de cumprimento da pena. Ele disse que o texto autoriza apenas possibilidades de perdão judicial, redução de pena em dois terços ou substituição da pena por restrições. 

O ministro também viu irregularidades no fato de a PGR ter imposto a Assunção medidas cautelares não permitidas pela lei em acordos de colaboração, como prisão e recolhimento em casa em fins de semana e feriados, monitoramento eletrônico, produção de relatórios de atividades pessoais e restrições a atividades profissionais, entre outras. 

“Pelo que se observa, há um extenso rol de sanções penais e civis impostas pelo Ministério Público no acordo sem previsão legal e para além do que poderia ser estabelecido”, disse Gilmar Mendes. 

Ainda conforme Gilmar, o acordo não poderia ter incluído cláusulas que proíbem ao delator o direito de recorrer de condenações e que negam a ele cópias de registros em áudio de seus depoimentos. Para o relator, essas previsões “também impõem graves restrições ao direito do colaborador de acesso à justiça e à ampla defesa e contraditório”. 

A posição de Gilmar Mendes foi seguida por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O único a divergir da maioria e votar pela homologação do acordo de delação foi Edson Fachin.

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