A 31ª Delegacia de Polícia está responsável pelas investigações  -  (crédito: Bruno Peres)

A 31ª Delegacia de Polícia está responsável pelas investigações

crédito: Bruno Peres

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu, na manhã desta quarta-feira (31/1), dois mandados de prisão temporária contra mãe e namorado investigados pela morte de um bebê de 1 ano e 9 meses, em Planaltina (DF). Henry Sousa de Oliveira faleceu no começo da manhã de 20 de janeiro e, segundo comprovado em laudo, o menino apresentava diversas lesões externas e internas no corpo.

As prisões foram efetuadas pela 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina). Em depoimento inicial, a mãe do bebê, Lucimaria de Sousa Barbosa, disse que o filho havia sofrido apenas uma queda da cama há poucos dias e, por isso, o menino estaria com um hematoma no lado esquerdo da cabeça. Relatou, ainda, outras quedas sofridas por Henry enquanto caminhava ou corria.

Segundo as investigações, na noite de 19 de janeiro, Henry estava na casa do namorado da mãe, Wildemar de Carvalho Silva, na companhia do casal e de um filho de Wildemar, de 10 anos. Em depoimento, a mãe contou que, na manhã de 20 de janeiro, por volta de 5h40, ao ir trocar a fralda do filho, percebeu que ele estava frio. O Corpo de Bombeiros (CBMDF) esteve no local e constatou o óbito.

O laudo cadavérico constatou que a causa da morte foi por traumatismo craniano por ação contundente. O documento revelou ainda que o bebê apresentava equimoses em várias partes do corpo, escoriação e diversos hematomas internos e hemorragia em locais distintos, bem como cicatrizes no abdômen e na coxa, o que indica morte violenta.

O delegado à frente do caso, Brunno Oliveira, afirmou que as prisões temporárias são indispensáveis para a investigação, uma vez que será possível coletar novos depoimentos dos investigados, sem o risco dos suspeitos combinarem as versões. “Cabe ressaltar que se trata de uma prisão cautelar e que as investigações continuam com o sigilo e a prioridade exigidos pelo caso”, pontuou.

Lucimaria e o namorado podem responder pelo crime de homicídio doloso qualificado, com pena de 12 a 30 anos, com aumento de dois terços em razão da vítima ser menor de 14 anos e os possíveis autores serem ascendente e padrasto daquela, frisou o delegado-chefe da unidade policial, Fabrício Augusto.