Mundo Corporativo

Erros na prestação de contas ameaçam pequenas OSCs

Associações e fundações que possuem parceria com prefeituras e governos estaduais têm enfrentado um problema recorrente: a exigência de devolução de recursos públicos já aplicados em projetos sociais.

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Associações e fundações que possuem parceria com prefeituras e governos estaduais têm enfrentado um problema recorrente: a exigência de devolução de recursos públicos já aplicados em projetos sociais. Na maioria dos casos, segundo especialistas, a origem do problema não está em desvio de finalidade ou má administração do dinheiro, mas em falhas na prestação de contas, etapa também prevista pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor, instituído pela Lei nº 13.019/2014.

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A legislação estabelece regras específicas para os chamados termos de colaboração e termos de fomento, instrumentos que substituíram os antigos convênios entre poder público e entidades sociais. Entre as exigências estão relatórios de execução do objeto, comprovação de gastos e cumprimento de prazos que, quando não observados adequadamente, podem levar à rejeição das contas e à cobrança integral dos valores repassados.

Para o advogado Tomáz de Aquino Resende, especialista em Direito do Terceiro Setor, o cenário é preocupante justamente porque afeta entidades que cumprem seu papel social, mas não têm estrutura para lidar com a burocracia exigida. “A maior parte das organizações que perdem verba pública não cometeu fraude. Elas erraram no preenchimento de um relatório, perderam um prazo ou guardaram a documentação de forma incompleta. É um problema de gestão, não de caráter”, afirma.

Prevenção começa na rotina administrativa

Especialistas recomendam que a prevenção comece antes mesmo da assinatura da parceria, com a leitura atenta do plano de trabalho e das obrigações assumidas. Depois, é fundamental manter uma rotina organizada de arquivamento de notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, além de acompanhar de perto os prazos de prestação de contas parcial e final estabelecidos em cada instrumento.

Resende reforça que pequenas organizações costumam concentrar essas tarefas em uma única pessoa, o que aumenta o risco de erro. “O ideal é que a entidade tenha, mesmo que informalmente, uma rotina de dupla checagem: alguém que executa e alguém que revisa antes de enviar a prestação de contas ao órgão público. Isso evita boa parte dos problemas que vejo chegarem à Justiça”, explica o advogado.

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Buscar orientação jurídica e contábil especializada, ainda que pontualmente, também é apontado como caminho para reduzir riscos. Segundo ele, o investimento nesse tipo de suporte tende a ser muito menor do que o custo de uma eventual devolução de recursos, além de preservar a reputação da organização perante o poder público e a sociedade.



Website: https://aquinoresende.com.br/

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