Mundo Corporativo

Fiscalização do frete mínimo reacende debate nos transportes

Intensificação da fiscalização sobre o piso mínimo do frete levanta questionamentos sobre critérios adotados pela ANTT e possíveis impactos na livre iniciativa e na previsibilidade das empresas.

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A sinalização do Ministério dos Transportes sobre a adoção de medidas mais rigorosas na fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete reacendeu o debate sobre segurança jurídica no setor de transporte rodoviário. A discussão envolve a forma como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) interpreta dados operacionais e aplica sanções às empresas.

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Segundo Marcos Aurélio da Silva Prates, advogado e sócio sênior no escritório MMADVS, parte das autuações recentes decorre da análise automatizada de documentos fiscais, como Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), sem a verificação completa das condições contratuais e do valor efetivamente pago pelo frete.

Para Prates, advogado e sócio sênior no escritório MMADVS, o modelo atual pode gerar distorções.

“Em diversos casos, a fiscalização se baseia em leituras fragmentadas das operações, sem considerar a integralidade da contratação. Isso amplia o risco de enquadramentos indevidos e sanções que não refletem a realidade econômica”, afirma.

De acordo com o especialista, o uso de ferramentas eletrônicas é relevante para dar escala à fiscalização, mas precisa ser acompanhado de análise técnica mais aprofundada.

“Quando a regulação se apoia apenas em presunções automatizadas, pode haver um desalinhamento entre a forma e a substância da operação, comprometendo a segurança jurídica”, explica.

O debate ocorre em um contexto de incerteza regulatória, marcado pela pendência de julgamento da ADI 5956 no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A indefinição jurídica pode influenciar decisões empresariais e a forma de cumprimento da norma.

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“Não se trata necessariamente de descumprimento deliberado, mas de respostas a um ambiente com baixa previsibilidade. Em alguns cenários, o custo de aderência integral pode ser impactado pela própria insegurança regulatória”, observa Prates.



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