Mundo Corporativo

Projeto de lei amplia apoio a vítimas de acidentes aéreos

A Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 5.031/2024, de autoria dos deputados Padovani (União PR) e Bruno Ganem (Pode SP), que estabelece prazos e regras obrigatórias para a assistência a vítimas e familiares de acidentes aeronáuticos no Brasil, hoje tratada por regulamentos da ANAC, reforçando assim a coordenação institucional e a previsibilidade regulatória.

Publicidade
Carregando...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.031/2024, que estabelece obrigações legais e prazos objetivos para a assistência às vítimas e familiares de acidentes aéreos ocorridos em território brasileiro, incluindo voos internacionais com origem ou destino no país. A proposta converte em legislação práticas que atualmente são regulamentadas por regulamentos administrativos, criando um marco legal unificado para resposta humanitária e coordenação institucional após acidentes aéreos.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

O texto aprovado define como beneficiários das medidas de assistência os familiares de vítimas fatais, familiares de pessoas desaparecidas, vítimas não fatais e pessoas afetadas em solo, desde que o acidente envolva aviação comercial ou operações de táxi-aéreo em território brasileiro.

Coordenação institucional

O projeto demanda a criação de um comitê de cooperação coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com a atribuição de assegurar assistência rápida, eficiente e humanizada às vítimas e seus familiares. O texto determina que a ANAC convoque os órgãos e entidades competentes em até seis horas após tomar conhecimento do acidente. O texto também autoriza associações de vítimas a indicar representantes para acompanhar os trabalhos do comitê.

Obrigações das companhias aéreas

Entre as medidas previstas, o projeto impõe às companhias aéreas a obrigação de manter planos locais de assistência, apoiar a coordenação com autoridades públicas, facilitar a comunicação com familiares e apoiar a instalação de centros de atendimento próximos ao local do acidente, quando necessário. O texto também determina que as companhias aéreas disponibilizem a lista de passageiros em até três horas, sempre que solicitadas pelas autoridades competentes, reforçando os procedimentos iniciais de identificação.

Leitura do setor jurídico

Para Julio Costa, sócio e líder da área de Aviação e Gerenciamento de Crises do CAR | HFW, a criação de um marco legal específico tende a reduzir incertezas em situações de crise:

“A proposta consolida, por meio de lei, protocolos já validados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e aplicados na prática há alguns anos, trazendo maior previsibilidade jurídica e clareza sobre os deveres das companhias aéreas e das autoridades envolvidas”.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

O projeto seguiu para o Senado Federal, onde será apreciado em breve.



Website: http://www.car-law.com.br

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay