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INSS pode pagar indenização por redução de força nos membros

Especialista explica que o INSS pode pagar auxílio-acidente ao trabalhador que fica com redução permanente da força ou da capacidade funcional após acidente ou doença. O benefício tem caráter indenizatório, pode ser recebido junto com o salário e está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999.

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A legislação previdenciária brasileira prevê o pagamento de indenização mensal ao trabalhador que sofre acidente ou desenvolve doença e permanece com redução permanente da força ou da capacidade funcional dos membros. Nesses casos, o benefício analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.

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O enquadramento técnico dessas situações está descrito no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, que reúne as hipóteses em que sequelas físicas podem gerar direito ao benefício indenizatório, mesmo quando o segurado continua exercendo atividade profissional.

“Quando a lesão deixa perda real de força ou limitação funcional permanente, a legislação permite o pagamento do auxílio-acidente como forma de compensar essa redução da capacidade de trabalho”, explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário atuante em demandas de auxílio-acidente.

O que diz o Anexo III sobre redução da força muscular

O Regulamento da Previdência Social estabelece, no Quadro nº 8 do Anexo III do Decreto nº 3.048/1999, que a redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros pode gerar direito ao auxílio-acidente quando atinge grau sofrível ou inferior na avaliação muscular.

A norma contempla situações envolvendo:

  • redução da força da mão, punho, antebraço ou de todo o membro superior;
  • comprometimento funcional do polegar;
  • redução da força do pé, da perna ou de todo o membro inferior.

Essa classificação é utilizada principalmente em casos decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico, sendo aplicada quando o membro afetado não consegue exercer movimentos contra resistência, limitando atividades comuns do trabalho.

“Na prática, o INSS avalia se o trabalhador perdeu força suficiente para dificultar tarefas habituais, como segurar ferramentas, carregar peso, digitar ou permanecer em pé por longos períodos”, observa Robson Gonçalves.

Doenças e lesões que podem gerar o direito

A redução funcional nem sempre decorre de acidentes graves. Diversas doenças ocupacionais e lesões progressivas podem resultar em sequelas permanentes analisadas à luz do Anexo III.

Entre os exemplos frequentemente avaliados estão:

  • LER e DORT;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • tendinites crônicas;
  • lesões nervosas;
  • sequelas após fraturas;
  • lesões musculares permanentes;
  • comprometimentos neurológicos que reduzem força muscular.

“O diagnóstico por si só não garante o benefício. O que o INSS analisa é se ficou uma sequela definitiva que reduziu a capacidade para o trabalho habitual”, explica Robson Gonçalves.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que, após consolidação das lesões, permanece com redução parcial e permanente da capacidade laboral.

Diferentemente dos benefícios por incapacidade, ele não exige afastamento do trabalho. O segurado pode continuar empregado e receber o valor mensal simultaneamente ao salário.

“O objetivo do auxílio-acidente não é substituir a renda, mas compensar o esforço maior que o trabalhador passa a ter depois da sequela”, afirma Robson Gonçalves.

Quem pode receber o auxílio-acidente

O benefício pode ser concedido ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho e passou a apresentar limitação definitiva.

Podem ser analisados casos envolvendo:

  • empregado com carteira assinada;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

“O ponto mais importante é que o trabalhador estivesse protegido pelo INSS na data do acidente ou do surgimento da incapacidade. Essa condição costuma ser decisiva na análise do direito”, explica Robson Gonçalves.

Mesmo quando o acidente ocorreu há anos, o pedido ainda pode ser possível se a sequela permanente puder ser comprovada por documentação médica e perícia.

Valor e duração do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, conforme a Lei nº 8.213/1991.

Por possuir caráter indenizatório, o benefício pode resultar em valor inferior ao salário-mínimo e não substitui a remuneração do trabalho.

O pagamento normalmente inicia após a consolidação das lesões ou após o encerramento de benefício por incapacidade temporária e permanece ativo até a concessão de aposentadoria ou até o óbito do segurado.

“Como o trabalhador pode continuar exercendo sua atividade, o auxílio-acidente funciona como uma renda complementar importante para ajudar nas despesas decorrentes da limitação permanente”, destaca Robson Gonçalves.

Como pedir o auxílio-acidente

O requerimento é realizado junto ao INSS, geralmente por meio da plataforma Meu INSS ou pela Central 135, com posterior realização de perícia médica.

Durante a análise, o instituto verifica exames, laudos, histórico clínico e o impacto funcional da sequela, observando os critérios previstos no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e no Anexo III do Decreto nº 3.048/1999.

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“Como a avaliação envolve critérios técnicos de força muscular e capacidade funcional, a correta organização dos documentos médicos e a análise prévia do caso costumam influenciar diretamente no resultado do pedido”, ressalta Robson Gonçalves, advogado previdenciário.



Website: https://robsongoncalves.adv.br/auxilio-acidente

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