Mundo Corporativo

Leis asseguram tratamentos e acesso a saúde para autistas

Klícia Garcia, advogada especializada em Direito da Saúde, explica os direitos das pessoas com autismo e como funcionam as coberturas dos planos. Segundo ela, a via judicial é uma opção quando há negativa de cobertura, limitação do número de sessões ou ausência de rede credenciada

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O último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 2022, identificou que o Brasil possui 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). Esse grupo, que corresponde a 1,2% da população brasileira, tem direitos garantidos por lei.

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O principal marco legal é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Como explica Klícia Garcia, advogada especialista em autismo e Direito da Saúde, o texto equipara o autista à pessoa com deficiência e assegura o acesso à saúde e aos tratamentos necessários.

Em 2020, foi sancionada a Lei nº 13.977, batizada de Lei Romeo Mion, que estabelece uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

“Também são fundamentais a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde, e a Lei nº 14.454/2022, que atualizou a interpretação sobre o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da Resolução Normativa nº 539/2022”, diz Klícia.

Essa resolução determina acerca da cobertura de terapias prescritas pelo médico e limite de sessões, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. 

“Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o rol de procedimentos da ANS é a regra principal de cobertura dos planos de saúde. Contudo, a Corte manteve exceções: quando o tratamento é prescrito pelo médico assistente, não há alternativa eficaz no rol, existe comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa, o plano pode ter que custear o procedimento”, explica Klícia.

O rol de procedimentos da ANS, ao qual a advogada se refere, é uma lista que define quais exames, consultas, tratamentos, cirurgias e medicamentos os planos de saúde são obrigados a oferecer aos seus beneficiários. 

A via judicial é uma opção quando há negativa de cobertura, limitação do número de sessões ou ausência de rede credenciada especializada, destaca a advogada. Nessas situações, o paciente ou seus responsáveis podem ingressar com uma ação e solicitar uma liminar, que pode permitir o início imediato do tratamento enquanto o processo é analisado, explica a profissional.

Ela acrescenta que “quando o plano reduz as horas prescritas pelo médico ou não possui clínicas habilitadas na região, o Judiciário pode reconhecer o direito à cobertura integral ou ao reembolso total das despesas particulares, evitando que o tratamento seja interrompido”.

No entanto, Klícia considera que ainda há dificuldades na aplicação uniforme das normas e na fiscalização sobre descumprimento das coberturas obrigatórias. “O desafio está em transformar direitos legais em direitos efetivos. Enquanto persistirem negativas e ausência de rede especializada, algumas famílias continuarão precisando buscar o Judiciário para garantir o tratamento prescrito”, salienta.

Para saber mais, basta acessar o site: https://kliciagarcia.com.br/

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