Mundo Corporativo

Advogado explica regras do BPC/LOAS em 2025

O advogado previdenciário Robson Gonçalves explica que o BPC/LOAS, em 2025, garante um salário-mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS. O critério básico é renda familiar de até 1/4 do mínimo por pessoa.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), garante um salário-mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, independentemente de contribuições ao INSS. 

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Em 2025, o valor de referência é o salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00, fixado pelo Decreto nº 12.342/2024.

“O BPC continua sendo um benefício assistencial, não é aposentadoria: garante um salário-mínimo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda”, explica o advogado previdenciário Robson Gonçalves.

Quem tem direito:

  • Idoso com 65 anos de idade ou mais, que se encaixe no critério de baixa renda;
  • Pessoa com deficiência, independente da idade (impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) sem meios de prover a própria manutenção e com renda familiar per capita dentro dos limites legais. 

Como funciona o critério de renda em 2025

A regra básica de renda prevista na LOAS estabelece que terão direito ao BPC a pessoa idosa ou a pessoa com deficiência com renda familiar mensal per capita igual, ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o limite de 1/4 do salário mínimo corresponde a R$ 379,50 por pessoa, valor utilizado como referência para análise da renda familiar per capita.

A Lei nº 14.176/2021 manteve o critério de 1/4 do salário-mínimo, mas autorizou, em regulamentação, que esse limite possa ser ampliado para até 1/2 salário-mínimo em situações específicas, com base no art. 20-B da Lei nº 8.742/1993.

Nesses casos são considerados, entre outros fatores:

  • grau da deficiência;
  • dependência de terceiros para atividades básicas;
  • comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, terapias, fraldas, alimentação especial e medicamentos não fornecidos pelo SUS, bem como serviços não prestados pelo SUAS

“Em 2025, o ponto de partida continua sendo o 1/4 do salário-mínimo por pessoa, mas a legislação permite ampliar em situações justificadas. A avaliação da renda e das despesas da família é decisiva para o resultado do pedido”, observa Robson Gonçalves, advogado previdenciário.

Valor do benefício em 2025

O BPC corresponde sempre a um salário-mínimo. Em 2025, com o piso nacional de R$ 1.518,00, esse é o valor mensal pago ao beneficiário idoso ou à pessoa com deficiência que preenche os requisitos legais.

“É importante lembrar que o BPC/LOAS não é aposentadoria: ele não paga 13º, não gera pensão por morte para a família e pode ser cortado se os critérios deixarem de ser cumpridos, sobretudo o de renda familiar. Por isso, qualquer mudança na composição da família ou na renda precisa ser acompanhada com atenção”, afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário.



Website: https://robsongoncalves.adv.br/

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