Agentes da Agência Nacional de Aduanas do México (ANAM) apreenderam seis peças arqueológicas no Aeroporto Internacional da Cidade do México (AICM). Os objetos seriam enviados para a Grã-Bretanha por meio do correio e estavam entre uma carga procedente de Veracruz.
A localização ocorreu durante uma inspeção de rotina nas instalações de exportação dos Correios do México. A ação contou com o trabalho conjunto de funcionários aduaneiros, da Secretaria da Marinha (Semar) e da Secretaria de Segurança e Proteção Cidadã (SSPC).
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Patrimônio cultural protegido por lei
Um laudo do Instituto Nacional de Antropologia e História (INAH) confirmou a autenticidade dos seis objetos como parte integrante do patrimônio cultural da nação.
O Gabinete de Segurança explicou que a Lei Federal sobre Monumentos e Zonas Arqueológicos, Artísticos e Históricos ampara esses bens. O texto legal estabelece o caráter inalienável e imprescritível das peças, o que impede a venda, a transferência ou a reivindicação por terceiros.
Os itens estão sob custódia na área de Trâmites Especiais dos Correios do México até a definição da situação jurídica. A Procuradoria-Geral da República (FGR) realizará os procedimentos cabíveis para dar andamento ao processo legal.
A ANAM e o Gabinete de Segurança afirmaram manter ações permanentes de vigilância sobre mercadorias de exportação. As medidas visam proteger o patrimônio histórico, combater a entrada de substâncias ilícitas e fortalecer a segurança nacional.
Estratégia contra o tráfico arqueológico
A retenção das peças no aeroporto integra um esquema governamental mais amplo, que associa apreensões aduaneiras a repatriações diplomáticas. Alejandro Bautista Valdespino, subdiretor de Registro de Bens Arqueológicos Móveis do INAH, informou que o país recuperou 5.686 peças nos últimos dois anos.
O processo de recuperação opera por diferentes meios:
cerca de 95% das peças retornaram por meio de entregas voluntárias;
o restante envolveu apreensões aduaneiras, investigações penais e lotes retirados de leilões.
Nos casos de retenção forçada, trabalham em conjunto o INAH, a Secretaria de Relações Exteriores (SRE), a FGR, embaixadas, consulados e corporações estrangeiras focadas em crimes culturais.
Uma proibição vigente desde 1827 veta a saída de relíquias e joias arqueológicas mexicanas. O único caminho legal para o envio temporário desses bens ao exterior depende de autorização voltada para exposições.
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Quando o INAH comprova a origem nacional do objeto, a chancelaria inicia a via diplomática: a embaixada apresenta uma nota formal para a leiloeira ou autoridade do outro país e exige a devolução. Sobre as diferenças conceituais com nações onde existe o livre comércio de antiguidades, Bautista Valdespino afirmou que "Aqui é propriedade da nação. Lá não entendem esse conceito".
