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Casal enfrenta gravidez após vasectomia, mas falta de informação sobre o risco leva a uma virada no tribunal: Justiça reconhece direito à indenização da mulher

Decisão inédita reconhece que a falta de aviso sobre os riscos afeta o casal; ambos receberão compensação igual pelo planejamento violado

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O Tribunal Supremo da Espanha reconheceu o direito de uma mulher a receber indenização após engravidar do companheiro, submetido a uma vasectomia em maio de 2018. A decisão considerou que a parceira também deve ser compensada quando os médicos não informam adequadamente sobre a possibilidade de falha do procedimento contraceptivo.

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A cirurgia foi realizada no Hospital Severo Ochoa, em Madri. Posteriormente, os canais deferentes cortados para impedir a passagem de espermatozoides se reconectaram espontaneamente, fenômeno raro que ocorre em menos de 1% dos casos. A gravidez levou o casal a solicitar indenizações individuais.

Inicialmente, a Consejería de Sanidad de Madrid, um juizado da capital espanhola e o Tribunal Superior de Justiça de Madrid acolheram apenas o pedido do homem. As decisões reconheceram falhas nas informações fornecidas ao paciente. A indenização destinada a ele passou de 6 mil para 12 mil euros durante a tramitação judicial, enquanto o pedido da companheira foi rejeitado.

Ao analisar o caso, o Tribunal Supremo ampliou o reconhecimento do direito à reparação. A Sala do Contencioso Administrativo considerou que, em uma união estável, a decisão pela vasectomia integra o planejamento familiar e, por isso, suas consequências afetam ambos os integrantes do casal.

Segundo o entendimento dos magistrados, quando a falha do procedimento ocorre sem que os riscos tenham sido devidamente esclarecidos, o impacto recai igualmente sobre os dois parceiros. Com isso, o tribunal estabeleceu uma indenização de 35 mil euros para a mulher, o mesmo valor fixado para o homem.

Critérios para a responsabilidade patrimonial

Ao analisar o recurso, o Tribunal Supremo elevou a reparação do paciente e determinou o pagamento à parceira. Os magistrados diferenciaram o consentimento informado, restrito ao paciente, das repercussões causadas pelo seu descumprimento, as quais atingiram diretamente a mulher.

A quinta seção da corte apontou que a falta de esclarecimentos prévios privou o casal de agir com liberdade sobre o planejamento familiar e os riscos de gestação. A sentença destacou que o serviço público de saúde gerou danos ao afetar a autodeterminação reprodutiva e a possibilidade de recorrer a outros métodos contraceptivos.

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A determinação estabelece doutrina para ocorrências semelhantes: comprovada a omissão de dados relevantes sobre o risco da vasectomia, o parceiro estável pode solicitar responsabilidade patrimonial. O entendimento baseia-se na existência de um dano autônomo enfrentado por quem sofre o impacto da ausência de orientação médica.


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