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Juiz aponta negligência da Meta por destruição de evidências em processo por publicidade fraudulenta

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Um juiz federal da Califórnia se posicionou contra a Meta por destruir evidências em um processo iniciado pelo bilionário australiano Andrew Forrest, por permitir anúncios fraudulentos que utilizavam sua imagem na promoção de falsos investimentos em criptomoedas. 

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Conseguir o reconhecimento de que a Meta é responsável pelo desaparecimento das evidências está no centro da estratégia do empresário.

Forrest tenta demonstrar na Justiça que a Meta modifica ativamente os anúncios que veicula em suas redes sociais e pode, portanto, ser considerada responsável por seu conteúdo fraudulento.

A Meta se ampara em um escudo jurídico que está no coração da maioria das batalhas judiciais contra os gigantes do setor de tecnologia há 30 anos: uma lei americana de 1996 que isenta as plataformas de responsabilidade pelos conteúdos publicados nelas por terceiros.

Na decisão, consultada pela AFP, o juiz P. Casey Pitts considera que a Meta de fato destruiu ou deixou desaparecer dados essenciais, causando prejuízo ao autor da ação.

A empresa afirmou que precisou de dois anos para descobrir a existência dos dados em seus próprios sistemas, algo que "simplesmente não é crível", afirmou o magistrado.

A Meta também alegou que nunca teve em seu poder os anúncios da maneira como são exibidos aos usuários, já que estes são montados nos telefones ou computadores.

O juiz descartou o argumento com base nas declarações de um engenheiro da empresa: a Meta "poderia ter preservado os dados, mas escolheu não fazê-lo".

O magistrado, no entanto, não considerou que houvesse intenção de causar dano e preferiu qualificar a conduta do grupo como "negligência grave".

Se o caso for levado a julgamento, o júri deverá decidir sobre esta questão.

Mas antes disso, a Meta ainda pode tentar o arquivamento do processo, sob a alegação de que sua imunidade continua em vigor e a protege de um julgamento, algo que o juiz Pitts deverá decidir sozinho.

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bl/eml/mvl/cjc/fp

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