Internacional

CIJ afirma que direito à greve está protegido em tratado trabalhista fundamental

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A mais alta corte da ONU decidiu, nesta quinta-feira (21), que o direito à greve está protegido por um tratado fundamental da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma decisão que poderia ter profundas implicações para as relações trabalhistas em nível mundial.

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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) havia sido solicitada a emitir uma opinião consultiva sobre se um tratado da OIT de 1948, conhecido como Convenção 87, consagra implicitamente o direito dos trabalhadores à greve.

O presidente da CIJ, Yuji Iwasawa, declarou que a corte "considera que o direito à greve dos trabalhadores e de suas organizações está protegido" por essa convenção.

No entanto, os juízes ressaltaram que sua opinião, não vinculante, não deve ser interpretada como o estabelecimento de outras regras sobre ações de greve.

A Convenção 87 da OIT é um acordo entre sindicatos e empregadores que inclui o direito de "com plena liberdade, organizar sua administração e suas atividades". Os sindicatos argumentavam que isso consagra, por extensão, o direito à ação sindical, enquanto os empregadores discordavam, motivo pelo qual levaram a disputa à CIJ.

"Este caso trata de algo mais do que abstrações jurídicas", declarou Harold Koh, representante da Confederação Sindical Internacional, aos juízes. "Afetará os direitos reais de dezenas de milhões de trabalhadores em todo o mundo".

Do lado oposto, Roberto Suarez Santos, da Organização Internacional de Empregadores, sustentou que a convenção de 1948 "nem explícita nem implicitamente contempla o direito à greve". Ele afirmou que as normas relacionadas às greves variam de um país para outro, por exemplo se os serviços de emergência ficam excluídos.

Ambas as partes concordaram sobre a importância do caso para as relações trabalhistas.

"À primeira vista, este caso pode não parecer transcendental", afirmou Koh, da confederação sindical. "Mas sua decisão afetará todos os trabalhadores do mundo", ressaltou aos juízes.

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ric/jj/an/mab/an/lm/aa

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