Legislação

Cidadania italiana: 5 mudanças nas regras que você precisa saber em 2026

O processo para obter o passaporte europeu passou por alterações importantes; confira o que mudou e como isso pode acelerar ou atrasar seu sonho

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O sonho de obter o passaporte europeu ficou mais complexo para muitos brasileiros. Nos últimos meses, o governo italiano e o sistema judiciário do país implementaram mudanças significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania. Essas alterações afetam diretamente os descendentes que buscam seus direitos, tornando o processo mais rápido para alguns e mais demorado para outros.

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As novas diretrizes, especialmente após as reformas legislativas de 2025 (Lei nº 74/2025, conhecida como Lei Tajani), envolvem desde a forma como os processos são distribuídos nos tribunais até a digitalização de etapas importantes. Entender essas transformações é fundamental para quem está planejando iniciar o pedido ou já está com a documentação em andamento. Abaixo, listamos cinco mudanças cruciais que você precisa conhecer.

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  1. Ação judicial para a via materna
    Após uma decisão histórica da Corte de Cassação em 2009, a jurisprudência italiana consolidou o entendimento de que mulheres transmitem a cidadania aos filhos nascidos antes de 1948, ano da Constituição do país. Antes, essa via era negada administrativamente, mas agora os tribunais reconhecem o direito por meio de ação judicial, abrindo caminho para milhares de descendentes que antes eram barrados.

  2. Processos via tribunal por falta de fila consular
    As longas filas nos consulados italianos no Brasil, que podem ultrapassar uma década, se tornaram um argumento legal. Muitos descendentes estão entrando com ações judiciais diretamente na Itália, alegando que a espera excessiva fere seu direito. A justiça tem aceito essa tese, permitindo que o processo corra em um tribunal italiano, o que costuma ser bem mais rápido.

  3. Digitalização crescente dos serviços
    O sistema italiano está modernizando a gestão de documentos e certidões. A emissão de alguns registros civis já pode ser solicitada online, e a comunicação com os órgãos públicos (Comuni) tem sido facilitada por meios digitais. Na prática, isso agiliza a fase de montagem da pasta de documentos para quem está fora da Itália.

  4. Análise rigorosa da "Grande Naturalização"
    Um ponto que exige mais atenção é a "Grande Naturalização", um decreto que ofereceu naturalização automática a estrangeiros residentes no Brasil entre 1889 e 1891. Os processos estão mais rigorosos na verificação se o ancestral italiano se naturalizou brasileiro por meio desse ato. Caso isso tenha ocorrido antes do nascimento do filho, a linha de transmissão da cidadania é interrompida. É crucial verificar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) com cuidado.

  5. Mudança na competência dos tribunais
    Uma das alterações mais impactantes, implementada pela reforma de 2025 (Lei nº 74/2025), descentralizou os processos de cidadania que antes eram julgados exclusivamente em Roma. Agora, a ação deve ser aberta no tribunal da província onde o ancestral italiano nasceu. A mudança visou desafogar o tribunal da capital, mas o resultado prático varia: em algumas regiões o processo acelerou, enquanto em outras, com tribunais menores, pode haver lentidão.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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