Eutanásia: por que o caso Noelia Castillo dominou as buscas no país
Morte de jovem espanhola impulsiona pesquisas sobre o conceito e a lei; entenda a diferença entre o procedimento na Espanha e a proibição no Brasil
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O caso de Noelia Castillo Ramos, jovem espanhola que conseguiu o direito à eutanásia, gerou um pico de buscas no Brasil sobre o tema. Sua morte, ocorrida na quinta-feira (26/3), encerrou uma batalha judicial de 601 dias, após a autorização para o procedimento ter sido concedida em julho de 2024.
Os dados do Google Trends mostram que o brasileiro recorreu ao buscador em massa para entender o termo. Segundo a ferramenta, que monitora as buscas do Google, as procurar por “o que é eutanásia” tiveram um aumento de mais de 200% entre quinta e sexta-feira (27/3). Outras palavras buscadas relacionadas ao tema, segundo o Google Trends, foram “Espanha”, país onde ocorreu o caso, e o nome de Noelia.
Aos 21 anos, em outubro de 2022, Noelia sofreu um acidente de carro que a deixou paraplégica. Sua situação se agravou por dores neuropáticas crônicas e pelo trauma psicológico decorrente de múltiplas agressões sexuais, fatores que fundamentaram seu pedido por sofrimento físico e psíquico insuportável.
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O que é eutanásia?
A eutanásia é o ato de provocar a morte de uma pessoa que sofre de uma doença incurável ou condição terminal, a seu próprio pedido, para aliviar o sofrimento. O procedimento é realizado por um profissional de saúde.
Diferença para ortotanásia e distanásia
Diferente da eutanásia, a ortotanásia consiste em não utilizar tratamentos extraordinários para prolongar a vida de um paciente terminal, permitindo que a morte ocorra de forma natural. Já a distanásia, ou obstinação terapêutica, é o oposto: o uso de todos os meios possíveis para prolongar a vida, mesmo que isso cause mais sofrimento.
A lei na Espanha e no Brasil
Na Espanha, a eutanásia foi legalizada em 2021, através da Lei Orgânica 3/2021. A legislação permite o procedimento para pessoas com doença grave e incurável ou condição crônica e incapacitante que cause sofrimento físico ou psíquico constante e intolerável. É necessário que o paciente faça o pedido de forma voluntária e consciente.
No Brasil, a eutanásia é considerada crime, tipificada como homicídio privilegiado no Código Penal (artigo 121), com pena reduzida. A ortotanásia, no entanto, é permitida e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo considerada uma prática ética que respeita a dignidade do paciente em fim de vida.
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*Este conteúdo foi gerado e otimizado com o auxílio de inteligência artificial e revisado por um editor humano.