Os deputados franceses aprovaram, nesta quinta-feira (14), uma série de medidas que tornam menos atrativa para os consumidores a "fast fashion", roupas de baixo custo, geralmente produzidas na China.

Com essa proposta, que ainda precisa ser aprovada no Senado, a França poderá ser "o primeiro país a legislar para limitar os excessos da ultra fast fashion", celebrou o ministro da Transição Ecológica, Christophe Béchu.

Entre as principais medidas estão proibir a publicidade dos produtos têxteis mais baratos e estabelecer uma taxa ambiental para os artigos de baixo custo.

O mercado francês foi inundado por essa "moda rápida", barata e importada, ao mesmo tempo em que várias marcas do país declararam falência. Mas os principais argumentos usados são relacionados ao meio ambiente.

"O têxtil é a indústria mais poluente", declarou a deputada governista Anne-Cécile Violland, acrescentando que o setor é responsável por 10% das emissões de gases de efeito estufa e polui a água.

Como exemplos de produção intensiva de moda, a parlamentar destacou a empresa chinesa Shein e suas "7.200 novas peças por dia".

A França aplicará critérios como o volume de roupas produzidas e a velocidade de rotação das novas coleções para determinar o que constitui "fast fashion", de acordo com o projeto de lei.

Seus fabricantes serão obrigados a informar os consumidores sobre o impacto ambiental das roupas.

A partir de 2025, será aplicada uma taxa de cinco euros (27,14 reais, no câmbio atual) por item, que aumentará para 10 euros (54,30 reais) em 2030. Essa tarifa, porém, não poderá exceder 50% do preço do produto.

As receitas dessa taxa serão usadas para subsidiar os produtores de roupas sustentáveis, permitindo-lhes competir mais facilmente.

A moda de luxo é um dos pilares da economia francesa, graças a marcas líderes mundiais como Louis Vuitton, Chanel, Hermès, Dior e Cartier.

Mas o segmento de moda de baixo custo na França perdeu terreno para seus rivais europeus Zara, H&M e, mais recentemente, para os gigantes chineses Shein e Temu.

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