O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para pedir a suspensão das atividades de mineração e do uso de explosivos da VerdeBrita Beneficiamento e Comércio de Minérios Ltda., em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação civil pública, apresentada com pedido de liminar, questiona os impactos do empreendimento sobre duas aldeias indígenas, Katurãma e Ilha Grande, habitadas por integrantes dos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe. O órgão também cobra a realização de uma consulta livre, prévia e informada às comunidades antes do avanço do licenciamento ambiental.

Procurada, a VerdeBrita afirmou que ainda não iniciou as operações de britagem no empreendimento. Em nota, divulgada em 28 de outubro, a empresa declarou que vem cumprindo as condicionantes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e que mantém o compromisso com a legislação ambiental. A mineradora também informou que está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos sobre o caso.

O pedido do MPF tem como fundamento os possíveis danos provocados pela atividade minerária nas comunidades indígenas. Segundo as apurações do órgão, as detonações realizadas no empreendimento causam trepidações no solo e ruídos intensos, que estariam relacionados ao aparecimento de trincas e rachaduras nas moradias das aldeias. A extração também provocaria dispersão de poeira e riscos decorrentes do lançamento de pedras a longas distâncias.

As duas comunidades estão localizadas em São Joaquim de Bicas, município vizinho a Betim. Para o Ministério Público, a distância entre as aldeias e a mineradora não elimina a necessidade de consulta aos povos atingidos, uma vez que os efeitos da atividade ultrapassam os limites territoriais dos municípios.

Empreendimento em Betim

A mineradora está instalada na Fazenda das Gorduras, no Bairro Bandeirinhas, em Betim. Conforme informações reunidas pelo MPF, o empreendimento ocupa uma propriedade rural de 34,58 hectares, às margens do Córrego Sarzedo. Cerca de 93% da área era originalmente classificada como área de interesse ambiental.

Outro ponto destacado na ação é a mudança no porte da atividade durante o processo de licenciamento. Inicialmente enquadrado na Classe 1, o empreendimento passou para a Classe 3, com aumento da estimativa de produção bruta anual de brita de 30 mil para 200 mil toneladas.

O Ministério Público também descreve a estrutura prevista para o funcionamento da unidade, que inclui equipamentos pesados, como escavadeiras de 34 toneladas com rompedores hidráulicos, tratores, perfuratrizes, compressores e caminhões-caçamba. O projeto prevê uma rotina de até 17 horas diárias de funcionamento, distribuídas em dois turnos de produção, além do expediente administrativo.

De acordo com o MPF, os próprios estudos ambientais apresentados pela mineradora reconhecem riscos associados à atividade, incluindo impactos relacionados às detonações e à movimentação de materiais.

Questionamentos ao licenciamento

Além dos possíveis danos às comunidades, a ação aponta problemas na condução do licenciamento ambiental pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semmad) de Betim.

Segundo o Ministério Público, o órgão municipal se recusou a realizar a consulta prévia aos indígenas sob a justificativa de que as aldeias estão a aproximadamente 5,6 quilômetros do empreendimento, em linha reta.

A secretaria também teria utilizado como fundamento uma norma estadual que teve seus efeitos suspensos cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7776. Posteriormente, a regra foi revogada pelo governo de Minas Gerais.

O MPF questiona ainda a realização de uma audiência pública relacionada ao empreendimento. A primeira sessão precisou ser anulada porque o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) não estavam disponíveis previamente no portal eletrônico da secretaria, o que, segundo o órgão, comprometeu o acesso da população às informações.

Outro aspecto levantado é a emissão de um parecer técnico favorável ao empreendimento antes da realização da consulta às comunidades indígenas.

Comunidades chegaram à região após rompimento em Brumadinho

As aldeias Katurãma e Ilha Grande foram estabelecidas na região após o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Vale, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A comunidade Katurãma está situada na Mata do Japonês. Já a aldeia Ilha Grande ocupa um imóvel rural adquirido formalmente pela associação indígena. Os territórios são espaços de moradia, convivência e organização dos povos Pataxó e Pataxó Hã-Hã-Hãe.

O que o MPF pede à Justiça

Além da paralisação imediata das atividades de mineração e das explosões, o Ministério Público solicita a suspensão do processo de licenciamento ambiental até que seja realizada a consulta às comunidades.

O órgão quer que o procedimento seja organizado e conduzido diretamente pelo poder público, seguindo o protocolo autônomo elaborado pelos próprios indígenas e com acompanhamento técnico e mediação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A intenção é impedir que a empresa interessada no licenciamento assuma a condução da consulta.

A ação também pede que a VerdeBrita seja proibida de promover reuniões paralelas, abordagens diretas ou ofertas financeiras às comunidades durante o processo de escuta. Para o MPF, essas iniciativas poderiam interferir na manifestação livre dos indígenas.

Por fim, o órgão solicita a condenação da mineradora ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e socioambientais. O valor, caso a Justiça acolha o pedido, deverá ser destinado a projetos de fortalecimento territorial e cultural das aldeias.

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A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 6106967-96.2026.4.06.3800. Os pedidos apresentados pelo MPF ainda dependem de decisão judicial.

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