O TRT-MG reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de uma siderúrgica localizada em Ouro Branco, na Região Central de Minas. O operário havia sido demitido após fotografar setores internos da fábrica e anexar os registros fotográficos em uma reclamação trabalhista.
Ao analisar a disputa, a Justiça do Trabalho concluiu que os registros visuais não expuseram etapas do processo de produção nem segredos industriais. Por conta disso, a penalidade imposta pela empresa foi considerada desproporcional diante dos fatos apresentados.
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Conflito de versões sobre as fotografias
O trabalhador afirmou que a aplicação da justa causa configurou retaliação pela abertura de uma ação trabalhista em setembro de 2025. Conforme o relato, as fotos serviram apenas para comprovar as reais condições de trabalho e não exibiam detalhes confidenciais da planta.
Ele também negou ter cometido atos de indisciplina, insubordinação ou desídia. O profissional pontuou que a siderúrgica não apontou qual segredo industrial teria sido violado e declarou que não sabia se existia proibição expressa para fotos ou gravações no espaço, apontando apenas a presença de placas limitando o uso de celulares em certos locais.
A empregadora sustentou a validade da punição máxima. A siderúrgica defendeu que a demissão ocorreu pela metodologia adotada na obtenção das provas, com imagens de rotinas operacionais e dependências internas que desrespeitavam regras de sigilo, arriscando dados estratégicos e rompendo a confiança do vínculo de emprego.
Critérios adotados pela Justiça
A juíza Andréa Buttler, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, acolheu os argumentos do operário. A decisão destacou que a representante da companhia admitiu em depoimento que a identificação da fábrica ocorria basicamente pelos capacetes, sendo inviável reconhecer os procedimentos produtivos por meio das fotos.
A magistrada também descartou a ocorrência de desídia na rotina laboral. O empregado atuou na indústria por mais de nove anos e acumulava apenas duas sanções anteriores, registradas em 2018 e 2024, relativas a motivos diferentes e desvinculados do episódio recente.
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A penalidade acabou anulada e convertida em dispensa sem justa causa, determinando a quitação de todas as verbas rescisórias devidas ao empregado. Não cabe mais recurso contra a sentença, e o processo foi arquivado de forma definitiva.
