Uma mulher de 62 anos que vinha sofrendo agressões físicas e ameaças de morte da própria filha, conseguiu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha, após o Tribunal de Justiça (TJMG) rever a negativa de proteção à vítima. Com a decisão, a agressora fica proibida de se aproximar da mãe a menos de 300 metros, de frequentar a residência da vítima no Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba e de manter qualquer tipo de contato.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a idosa era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, pois a filha enfrentava problemas com o consumo de álcool. A pensão alimentícia das meninas, paga pelo pai, era depositada diretamente na conta da avó.

Em fevereiro deste ano, a mulher foi agredida fisicamente pela filha, que chegou a ser presa em flagrante. Poucos dias depois, a mulher voltou a procurar a mãe por telefone, exigiu o dinheiro da pensão alimentícia e a ameaçou de morte. A vítima relatou que já havia sofrido outras agressões.

Inicialmente, em primeira instância a Comarca de Rio Paranaíba negou o pedido de medidas protetivas por entender que o conflito estava relacionado a uma disputa financeira, sem motivação de gênero que justificasse a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Diante da sentença, o Ministério Público recorreu da decisão. Ao reavaliar o caso, o TJ decidiu conceder as medidas protetivas à idosa.

Lei Maria da Penha

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, defendeu a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Segundo ele, a legislação não exige a comprovação de menosprezo explícito à mulher para garantir proteção em situações de violência doméstica.

O magistrado destacou o artigo 40-A da lei, que estabelece a aplicação da legislação a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação dos atos.

A decisão também levou em conta a vulnerabilidade da idosa, que assumiu a responsabilidade de criar as netas e estava exposta a agressões e ameaças constantes.

O relator ressaltou ainda que a proibição de contato não impede o convívio da filha com as meninas. No entanto, essa convivência deverá ser regulamentada pela Justiça responsável pelo caso.

O caso foi acompanhado pelos desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros que seguiram o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

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*Estagiária sob supervisão da subeditor Humberto Santos

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