Uma empregada de uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será reintegrada ao trabalho após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua dispensa foi discriminatória. A funcionária, que estava em tratamento de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, foi dispensada em um momento de grave vulnerabilidade, sem que a empresa adotasse medidas para acompanhar seu quadro de saúde. Além da reintegração, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela décima turma do Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), em julgamento que ocorreu em 24 de fevereiro deste ano. O caso foi julgado inicialmente pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Betim, que negou o pedido de reintegração da empregada.
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A discriminação da montadora
No processo, a trabalhadora alegou que foi dispensada quando enfrentava um grave quadro de adoecimento psíquico, sem condições de trabalhar, e sustentou que a dispensa teve caráter discriminatório.
Segundo o laudo pericial, a mulher foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade em 2016, com agravamento dos sintomas que foram constatados a partir de 2018 e, desde então, permaneceu em tratamento psiquiátrico contínuo, com uso de medicamentos, psicoterapia e acompanhamento especializado.
Apesar de não ter apresentado atestado médico com indicação do CID da doença, a trabalhadora informou à chefia os problemas de saúde e as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, além de relatar pensamentos de autoextermínio.
O laudo também registrou que ela chegou a receber auxílio-doença e que, após a dispensa, continuou o tratamento pelo SUS. Conforme os documentos médicos, o aumento das exigências no trabalho contribuiu para o agravamento do quadro. A prova testemunhal também confirmou a versão apresentada pela trabalhadora.
Um ex-colega que trabalhou ao lado dela entre 2016 e 2022 afirmou que acompanhou a queda de rendimento da empregada, que passou a cometer erros com frequência e foi transferida de setor. Segundo a testemunha, a trabalhadora comentava que não conseguia dormir, fazia uso de medicação e apresentava comportamento compatível com um quadro de grave adoecimento psíquico.
Decisão de demissão discriminatória
Após analisar o caso, o juiz convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker, relator do processo, reconheceu que a trabalhadora apresentava um grave quadro de doença psiquiátrica no momento da dispensa.
“Tanto que permanece em tratamento até hoje. Este aspecto, a concausalidade e o longo período contratual, de 2005 a 2022, evidenciam o nítido caráter abusivo na dispensa”, destacou.
Segundo o relator, a empresa não provou ter adotado qualquer medida para acompanhar a evolução do quadro de saúde da empregada ou evitar a rescisão do contrato naquele momento de vulnerabilidade.
Com isso, determinou a reintegração da trabalhadora, com a manutenção de todos os direitos contratuais, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, em razão da gravidade da conduta adotada.
Após a interposição de recurso pela empresa, o processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgará o agravo de instrumento em recurso de revista.
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* Estagiário sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro
