BOM DESPACHO

Quase seis anos depois, júri condena homem que matou jovem a tiros em festa em sítio

Decisão do Tribunal do Júri traz resposta com prisão imediata após réu efetuar disparos durante evento em sítio; caso marcou a comunidade local

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O Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais, condenou um homem a 18 anos e 8 meses de prisão. A sentença pune o réu pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio praticados em uma propriedade rural do município.

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A pena estabelecida pelo Judiciário terá cumprimento inicial em regime fechado. A Justiça determinou a execução imediata da decisão penal. Como o acusado já se encontrava preso preventivamente, ele não poderá recorrer em liberdade.

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Ataque durante evento no Condomínio Santa Rita

O fato aconteceu na madrugada de 8 de novembro de 2020. O ataque armado ocorreu durante uma festa realizada em um sítio situado no Condomínio Santa Rita, na zona rural da cidade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu disparou contra a vítima na varanda do imóvel. O jovem atingido recebeu 11 tiros e morreu no próprio local.

Na sequência dos disparos, o agressor e um comparsa fugiram do imóvel em um veículo. Durante a saída, os dois passaram com o carro sobre o corpo da vítima fatal. A Justiça extinguiu a condenação do segundo ocupante do automóvel em razão de sua morte no andamento processual.

No mesmo episódio, os tiros atingiram outro participante da festa. O disparo perfurou o pulmão do jovem, que sobreviveu após receber socorro de terceiros e atendimento médico hospitalar. A vítima permaneceu internada por uma semana e enfrentou sequelas psicológicas decorrentes da ação violenta.

Motivação apurada e provas periciais

As apurações das autoridades indicaram que desavenças anteriores entre o acusado e o rapaz assassinado motivaram o ataque.

O conjunto apresentado pela acusação reuniu os seguintes elementos:

O promotor de Justiça Olemar Miranda Santiago sustentou que a condenação responde à gravidade da conduta na comarca, considerando a violência do assassinato e o risco gerado aos demais presentes no evento.

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