O Tribunal do Júri de Almenara condenou Thiago Amaral de Oliveira Mota a 33 anos, 9 meses e 15 dias de prisão. A sentença, proferida nessa terça-feira (29/9), refere-se aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Pimenta na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade. O réu foi julgado pela morte de Romário Santos da Silva, no município de Bandeira, no Vale do Jequitinhonha.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Thiago Amaral cometeu o crime com outros envolvidos, incluindo um adolescente. A motivação teria sido a suspeita de que a vítima havia furtado uma porção de drogas.
De acordo com o processo, Romário foi abordado em casa e levado para um matagal, onde uma cova já estava preparada. No local, ele foi golpeado, teve o corpo queimado e, em seguida, foi enterrado em uma cova rasa para ocultar o crime.
Durante o júri, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do homicídio, descartando a tese de absolvição. O Conselho de Sentença também aceitou três qualificadoras: motivo torpe, meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sentença
Os jurados também consideraram o acusado culpado pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores. Ao definir a pena, o juiz estabeleceu a reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 165 dias-multa.
A sentença determinou a execução imediata da pena, negando o direito de recorrer em liberdade. Foi fixada uma indenização mínima de R$ 20 mil para a família da vítima, além do pagamento das custas processuais. Como o réu já estava preso, a decisão reconheceu o direito à detração do tempo já cumprido.
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Tramitação
A decisão de levar Thiago ao Tribunal do Júri ocorreu em agosto de 2023. Recursos da defesa foram negados pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e por instâncias superiores. Após a condenação, a defesa já interpôs um novo recurso de apelação.
