A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um hospital de Montes Claros, no Norte de Minas, por falha no atendimento a um recém-nascido prematuro. A criança desenvolveu cegueira bilateral permanente porque os profissionais de saúde não solicitaram um exame de mapeamento de retina no período recomendado.
A decisão manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais. Além disso, o hospital deverá pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo ao menino, a partir dos 14 anos. A seguradora do hospital também foi responsabilizada pelo pagamento, dentro dos limites da apólice, e deverá reservar verbas para garantir a pensão.
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Falha no diagnóstico
O bebê nasceu prematuro e ficou internado durante o período neonatal. Um laudo pericial apontou que, embora os cuidados para manter a vida da criança tenham sido adequados, houve falha na ausência do pedido de mapeamento de retina no tempo correto.
A literatura médica recomenda a realização do exame entre a quarta e a sexta semana de vida do prematuro. No caso, o pedido só foi feito durante uma segunda internação, quando o bebê já estava entre a sétima e a oitava semana de vida.
O laudo concluiu que um diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença. Para o relator do caso, desembargador José de Carvalho Barbosa, a falta de acompanhamento oftalmológico no período indicado retirou do bebê uma possibilidade real de tratamento eficaz.
Responsabilidade mantida
O hospital e a seguradora recorreram da sentença inicial. Alegaram que a retinopatia da prematuridade estava ligada às condições do nascimento e que não havia prova de que a conduta da equipe médica causou o resultado.
Os argumentos não foram aceitos pelo TJMG. O relator destacou que a responsabilidade não era pela origem da doença, associada à prematuridade, mas sim pela falha no rastreamento e no diagnóstico, que privou a criança de uma chance concreta de tratamento.
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O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido para determinar que a seguradora também respondesse pela indenização e garantisse o pagamento da pensão. Os recursos do hospital e da seguradora foram negados. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito.
