A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de dois homens por roubarem a motocicleta e os sanduíches de um entregador em Montes Claros, no Norte do estado. O crime ocorreu durante a madrugada, após os acusados solicitarem os lanches para atrair a vítima ao local da emboscada.

Os julgadores reajustaram as penas da dupla. Um dos réus foi sentenciado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, mais o pagamento de 18 dias-multa. O segundo recebeu uma pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto e o pagamento de 15 dias-multa.

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O crime planejado

De acordo com o processo, o caso aconteceu em julho de 2025, no bairro Jardim Alvorada. Quando o entregador se aproximou do endereço informado no pedido, foi surpreendido por um grupo de sete pessoas que o derrubaram do veículo. Na sequência, um dos criminosos fugiu com a motocicleta.

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi acionada e, na casa de um dos suspeitos, encontrou um celular com o número usado para fazer o pedido. A vítima confirmou ter ligado para o mesmo telefone antes de se dirigir ao local da entrega.

Com base na denúncia, o segundo acusado foi localizado com a moto roubada. Ele tentou escapar da abordagem policial, mas sofreu uma queda e foi preso.

Decisão da Justiça

Em primeira instância, um dos acusados havia sido condenado a nove anos e 26 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 20 dias-multa. Seu comparsa recebeu uma pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto, além de 16 dias-multa.

A defesa dos réus recorreu, solicitando a absolvição por falta de provas ou a redução das penas. No entanto, o relator do recurso, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, considerou que os elementos da ocorrência e os depoimentos formaram um conjunto de provas suficiente para a condenação.

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O magistrado afirmou que, mesmo sem o reconhecimento formal por parte da vítima, outras evidências confirmavam a autoria do crime. A participação de um grupo para executar o roubo também foi considerada um fator para o aumento da pena. Os desembargadores Paula Cunha e Silva e Paulo Tamburini concordaram com o voto do relator.

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