Um casal que ficou cerca de 15 dias sem água em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, deve receber indenização no valor de R$ 3 mil da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Segundo o processo, os moradores da cidade estavam submetidos a um plano emergencial de abastecimento, que incluía rodízio com 24 horas com fornecimento de água e 48 horas de interrupção. Contudo, o casal ficou 15 dias contínuos sem o abastecimento de água, o que os fez recorrer à Justiça.
Copasa contesta
Em sua defesa, a Copasa alegou que a falta de água decorreu de força maior, provocada pela severa estiagem de chuva que atingiu o Vale do Jequitinhonha. A companhia sustenta que a escassez de chuva é um evento imprevisível e inevitável.
No entanto, a sentença reforça que o desabastecimento de água na cidade é um problema recorrente, que já se prolonga há pelo menos cinco anos. E que, portanto, a crise hídrica era previsível e de conhecimento da empresa.
Interrupção prolongada
Na primeira decisão, a comarca de Pedra Azul condenou a Copasa a pagar R$ 1,5mil ao casal por danos morais. As partes recorreram e o relator do recurso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, alegou que a gravidade da situação justifica o aumento da indenização por danos morais para R$ 3mil.
Segundo o magistrado, “a interrupção reiterada e prolongada do abastecimento de água, serviço público essencial, é circunstância apta a comprometer condições mínimas de higiene, saúde e dignidade dos consumidores”.
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*Estagiária sob a supervisão da subeditora Tetê Monteiro
